O Ministério Público do Paraná (MP-PR) informou na tarde desta quarta-feira (17) que a Justiça autorizou o levantamento do sigilo do processo de corrupção passiva envolvendo o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSD), que confessou a negociação e recebimento de propina para renovação do contrato de serviços para TV Assembleia.
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O conteúdo do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com detalhes sobre o pedido de propina pelo presidente da Assembleia e pelo ex-deputado Plauto Miró foi alvo de uma decisão judicial, em primeira instância, que censurou a imprensa até a derrubada da liminar pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A justificativa para a censura era que o processo corria sob segredo de Justiça.
De acordo com a nota do MP-PR, os procedimentos investigatórios, não por opção do Ministério Público, estiveram sob sigilo durante a tramitação por “determinação legal e ordem judicial” por causa de informações obtidas em acordos de colaboração premiada e acordos de leniência, além do acesso aos dados da quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados.
“A última homologação se deu no dia 11 de dezembro de 2023, e o derradeiro pedido de levantamento de sigilo feito pela SubJur [Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos] se deu nesse mesmo dia. O Judiciário, recentemente, apreciou esses pedidos e autorizou o levantamento dos sigilos dos termos dos acordos e das respectivas homologações judiciais”, afirma em nota.
Segundo o MP-PR, a investigação concluiu que houve o crime de corrupção passiva, “constatada a existência de indícios de autoria e prova de materialidade” em relação aos deputados estaduais. Já a apuração do crime de lavagem de dinheiro foi arquivada por falta de provas.
O MP-PR defende o ANPP firmado com os deputados como uma “imediata resposta penal”, com o pagamento de 155 salários mínimos ou R$ 187.860.00 para cada um dos investigados, montante revertido para para entidades sociais. A homologação do acordo ocorreu no dia 31 de outubro no TJ-PR.
Além disso, o MP-PR revelou que também foi firmado um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com a “perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio de cada um dos investigados”, em favor do Estado do Paraná, no valor de R$ 147 mil e multa de R$ 36.750,48, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O acordo foi homologado pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba no dia 11 de dezembro.
“Os citados ANPP e ANPC, firmados pela SubJur após exauriente investigação (devidamente homologados pelas instâncias de controle internas e externas), além de permitirem imediata e concreta resposta a atos de corrupção, impondo o recolhimento ao patrimônio do Estado do Paraná da quantia total de R$ 743.224,84 (mesmo sem ter ocorrido dano material ao erário)”, afirma o MP-PR, em nota.
Procurado pela Gazeta do Povo, o TJ-PR respondeu que ainda deve se manifestar sobre o acesso aos autos por consulta eletrônica após a decisão judicial no caso de corrupção envolvendo Traiano.
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