Integrantes do Movimento Contra Perturbação do Sossego em Curitiba se reuniram na Praça Garibaldi, no Largo da Ordem, na tarde desta terça-feira (25) para protestar. Vestidos de pijama, eles coletaram assinaturas para um abaixo-assinado a favor de que a Polícia Militar possa multar quem faz barulho na cidade e não deixa os outros dormirem.
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“Surpreendentemente, estamos tendo muitas adesões. Muitas pessoas estão contando as situações pelas quais elas passam, nas suas ruas, nos seus bairros. Ter sossego é um direito da população”, explicou Valéria Prochmann, presidente do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) Centro Cívico.
Durante o ato, o grupo conversou com as pessoas que passavam pela região sobre a necessidade de evitar fazer barulho para que haja convivência civilizada, respeitosa e empática com o ambiente urbano. “Nós consideramos que essa questão da perturbação de sossego é um dos principais problemas de segurança pública. Cerca de 70% a 80% das ligações ao [telefone de emergência] 190 nos finais de semana são relacionadas à perturbação de sossego. Nós vemos esse movimento hoje como um estopim, os moradores já não aguentam mais”, completou a tenente da Polícia Militar Caroline Félix, coordenadora da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu).
A atividade aconteceu na véspera do Dia Internacional de Conscientização sobre o Ruído, celebrado anualmente na última quarta-feira de abril. O grupo Movimento Contra a Perturbação do Sossego foi fundado no ano passado. A ação desta terça também celebra o seu primeiro ano em atividade.
O que pode ser considerado perturbação do sossego
Algumas atividades constam em uma lista da Lei de Contravenção Penal, de n° 3.688/1941, no artigo 42, e podem ser consideradas perturbação do sossego. São elas:
- gritaria ou algazarra;
- abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- exercício de atividade ou profissão incômoda ou ruidosa;
- provocar ou não tentar impedir barulho de animal de quem tem a guarda.
Além disso, não existe um horário definido para a perturbação do sossego que seja consenso em todo o país. As leis variam dependendo das cidades ou regiões. Para ser considerada perturbação do sossego, não há horário nem forma específica, basta o som incômodo. “Não existe situação de que perturbação do sossego se configura só a partir das 22 horas. Muito pelo contrário, não tem hora e nem lugar”, afirma a tenente da PM do Paraná.
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