A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que aponta omissão da Assembleia Legislativa (Alep) na regulamentação do trabalho remoto exercido por assessores e secretários parlamentares. A ADI foi protocolada na última terça-feira (16) e será analisada e julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-PR). A relatoria do caso caiu nas mãos da desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende.
Na ADI, o MP alega que a Lei Estadual 16.522/2010, que disciplina o exercício dos cargos de assessores e secretários fora das dependências do Legislativo, não dispõe de mecanismos que permitam a efetiva fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho, seja por órgãos de controle interno e externo, seja por controle social, exercido pelo cidadão.
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A lei estadual de 2010 define quais atividades seriam exercidas pelos assessores e secretários parlamentares em serviço remoto - participação em reuniões e eventos nos municípios de atuação dos parlamentares, por exemplo – e acrescenta que cabem aos próprios deputados estaduais fiscalizarem as jornadas dos seus funcionários.
Para o MP, a Alep estaria sendo omissa ao delegar exclusivamente aos parlamentares o controle dos expedientes dos funcionários remotos, que são obrigados a cumprir uma jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais. E a inércia da Alep, ainda segundo o MP, afrontaria os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência da administração pública. Assim, o MP pleiteia na ADI que a Alep seja obrigada a tomar providências para tentar solucionar a questão.
Procurada pela Gazeta do Povo nesta quinta-feira (18), a Alep se manifestou sobre o assunto através de uma nota: “Em relação a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, que foi proposta pelo Ministério Público em face da lei estadual que regulamenta a existência de assessores parlamentares externos, informamos que a mesma remonta de um procedimento existente desde 2010, época em que a lei foi criada. A nossa lei guarda absoluta similaridade com a legislação que rege a mesma função na Câmara dos Deputados e Senado Federal, e confiamos que o Poder Judiciário do Paraná reconhecerá a legalidade e legitimidade do exercício dessa atividade no parlamento estadual”.
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