O Ministério Público do Paraná se manifestou contra a iniciativa do Departamento de Trânsito (Detran) do estado de, por meio de aditivo contratual, que pretendia reduzir de R$ 350 para R$ 143,63 a taxa do Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos, conhecida como gravame.
O MP, através do procurador de Justiça Valmor Antonio Padilha, emitiu parecer contrário ao agravo de instrumento movido pelo Detran contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que suspendeu liminarmente os aditivos. Para o MP, os aditivos não são o caminho para a redução das taxas e configurariam uma manobra do Detran para contornar decisão judicial que suspendeu o novo edital.
A atual diretoria do Detran contesta o edital do ano passado, conduzido pelo governo Cida Borghetti (PP) que credenciou, inicialmente, cinco empresas para a prestação do serviço, com o preço de R$ 350 por contrato registrado (mais que o dobro do praticado anteriormente no Paraná e do que os valores vigentes em outros estados).
O edital foi alvo de investigação do Tribunal de Contas do Estado e do próprio Ministério Público, que apontaram irregularidades em sua construção e favorecimento a uma das empresas operadoras, a Infosolo Informática, que concentrou a maior parte dos contratos desde então. Em 20 de novembro, operação do Gaeco levou à prisão o ex-diretor do Detran Marcello Panizzi e outros envolvidos na elaboração do edital.
A redução da taxa de gravame foi anunciada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) em janeiro, como uma das primeiras medidas de sua gestão. O Detran chegou a publicar novo edital, estabelecendo o valor de R$ 143,63 como preço máximo a ser cobrado pelas empresas interessadas. Mas a Infosolo entrou na Justiça, questionando as regras do novo edital, que previa a suspensão do anterior, mostrando que assinou um contrato com validade de 30 meses, e obteve decisão favorável, com o novo processo de credenciamento ficando suspenso por decisão judicial.
Sem conseguir destravar na Justiça o edital deste ano, o Detran enviou, em agosto, comunicado às empresas prestadoras do serviço, de que os contratos seriam aditados para estabelecer os novos valores máximos. Cinco das sete empresas credenciadas assinaram o aditivo contratual. A Infosolo, além de não assinar, voltou a recorrer à Justiça e conseguiu a suspensão dos aditivos, mantendo em vigor os contratos originais.
O Detran recorreu, em agravo de instrumento, invocando o interesse público na redução das taxas e destacando as regularidades apontadas pelo Tribunal de Contas e o Gaeco no edital em vigor. Ao manifestar-se neste agravo, o procurador apontou, contudo, dizendo que há decisão judicial pela manutenção do contrato do ano passado e que qualquer decisão que revogue tal decisão causará insegurança jurídica. Para o procurador, o Detran tentou, com os aditivos, contornar a decisão judicial que suspendeu o edital deste ano, uma vez que, na prática, os termos aditivos dariam aos contratos do ano passado as mesmas regras que estabeleciam o edital suspenso.
“Assim, na esteira de entendimento do juízo a quo e da Relatora, outro meio não resta senão a manter o deferimento do pedido liminar pleiteado na inicial”, sustenta o procurador. “De tudo que precede, posiciona-se o Ministério Público por seu Procurador de Justiça infra-assinado, pelo não provimento do Agravo, para manter a decisão objurgada, por seus jurídicos fundamentos e pelas demais razões aqui deduzidas”, conclui.
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