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Deputado estadual Homero Marchese (Pros)
Deputado estadual Homero Marchese (Pros)| Foto: Orlando Kissner/Arquivo Alep

No imbróglio que se formou em torno da divulgação dos gastos com publicidade da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), o procurador de Justiça Luiz Roberto Merlin Clève se manifestou a favor do pleito do deputado estadual Homero Marchese (Pros), que tenta desde meados deste ano obter detalhes sobre os pagamentos feitos pela Casa. A manifestação do Ministério Público (MP) foi feita no âmbito de um recurso que tramita na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ).

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“Quando se trata de pedido de informações relacionadas com a gestão e a aplicação de verbas públicas, a regra prevalente é a da irrestrita transparência e publicidade, somente se admitindo o segredo excepcionalissimamente”, iniciou Clève. “Qual perigo de dano inverso (contra o interesse público) (...) com o deferimento da tutela de urgência pleiteada? Simplesmente nenhum”, escreve ele.

Em 18 de agosto último, Homero Marchese obteve uma liminar na 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba na qual se determinava um prazo de 72 horas para o presidente da Alep, deputado estadual Ademar Traiano (PSDB), prestar as informações solicitadas pelo parlamentar do Pros. Mas a Alep recorreu ao TJ e, em 31 de agosto, obteve a suspensão da liminar, por decisão do desembargador Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível. O recurso, no qual consta a opinião do MP, deve ser julgado em definitivo pelo colegiado em 2 de fevereiro de 2021.

Marchese busca os gastos com publicidade da Alep ao longo do ano de 2019 de forma individualizada, ou seja, o valor recebido por cada veículo de comunicação. No Portal da Transparência da Alep, os valores são divulgados de forma global, sem a individualização. O primeiro-secretário da Casa, deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSB), tem argumentado que o formato atende à legislação. Ele lembra, ainda, que a divulgação dos valores globais é um padrão utilizado pelas administrações públicas, como o próprio governo estadual.

Mas, no parecer do MP, o procurador de Justiça chama a atenção para a existência da Lei Federal 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, que “assegura a todo e qualquer cidadão o direito de ter acesso a toda e qualquer informação de interesse público e não imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado”. Neste caso, lembra Clève, não há espaço para o gestor público “realizar juízo discricionário quanto à conveniência e oportunidade do fornecimento das informações solicitadas”.

“A Lei Federal 12.527/2011 fixa o prazo de 20 dias, prorrogável por mais dez dias desde que expressamente justificado, para o acesso às informações faltantes”, pontua ele.

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