Deputado estadual Homero Marchese (Pros)| Foto: Orlando Kissner/Arquivo Alep
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No imbróglio que se formou em torno da divulgação dos gastos com publicidade da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), o procurador de Justiça Luiz Roberto Merlin Clève se manifestou a favor do pleito do deputado estadual Homero Marchese (Pros), que tenta desde meados deste ano obter detalhes sobre os pagamentos feitos pela Casa. A manifestação do Ministério Público (MP) foi feita no âmbito de um recurso que tramita na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ).

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“Quando se trata de pedido de informações relacionadas com a gestão e a aplicação de verbas públicas, a regra prevalente é a da irrestrita transparência e publicidade, somente se admitindo o segredo excepcionalissimamente”, iniciou Clève. “Qual perigo de dano inverso (contra o interesse público) (...) com o deferimento da tutela de urgência pleiteada? Simplesmente nenhum”, escreve ele.

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Em 18 de agosto último, Homero Marchese obteve uma liminar na 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba na qual se determinava um prazo de 72 horas para o presidente da Alep, deputado estadual Ademar Traiano (PSDB), prestar as informações solicitadas pelo parlamentar do Pros. Mas a Alep recorreu ao TJ e, em 31 de agosto, obteve a suspensão da liminar, por decisão do desembargador Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível. O recurso, no qual consta a opinião do MP, deve ser julgado em definitivo pelo colegiado em 2 de fevereiro de 2021.

Marchese busca os gastos com publicidade da Alep ao longo do ano de 2019 de forma individualizada, ou seja, o valor recebido por cada veículo de comunicação. No Portal da Transparência da Alep, os valores são divulgados de forma global, sem a individualização. O primeiro-secretário da Casa, deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSB), tem argumentado que o formato atende à legislação. Ele lembra, ainda, que a divulgação dos valores globais é um padrão utilizado pelas administrações públicas, como o próprio governo estadual.

Mas, no parecer do MP, o procurador de Justiça chama a atenção para a existência da Lei Federal 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, que “assegura a todo e qualquer cidadão o direito de ter acesso a toda e qualquer informação de interesse público e não imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado”. Neste caso, lembra Clève, não há espaço para o gestor público “realizar juízo discricionário quanto à conveniência e oportunidade do fornecimento das informações solicitadas”.

“A Lei Federal 12.527/2011 fixa o prazo de 20 dias, prorrogável por mais dez dias desde que expressamente justificado, para o acesso às informações faltantes”, pontua ele.

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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