Nas eleições deste ano, 3.171 servidores públicos que atuam no Paraná, entre federais, estaduais e municipais, saíram candidatos. Um grupo de pelo menos 80 deles está na mira de investigações do Ministério Público estadual (MPPR) por haver indícios de candidaturas fictícias, ou seja, lançadas apenas para tirar proveito da legislação e ganhar folga remunerada de três meses.
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O objeto da apuração veio do cruzamento de dados públicos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
A legislação eleitoral prevê que os funcionários públicos que se candidatam a um cargo eletivo devem se desincompatibilizar de suas funções. Durante o período – em média três meses –, ele mantêm o direito ao recebimento dos salários. No entanto, caso os servidores não tenham de fato realizado campanha durante o tempo de afastamento, na prática eles receberam dos cofres públicos de forma indevida. Isso pode caracterizar ato de improbidade administrativa e crime de estelionato, puníveis com a devolução integral dos valores recebidos no período de afastamento, multa civil e suspensão dos direitos políticos, além da pena de 1 a 6 anos de reclusão na esfera criminal.
Na análise do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária, foram avaliados três pontos principais: se o candidato recebeu 10 votos ou menos; se gastou apenas R$ 100,00 ou menos na campanha eleitoral (conforme prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral); e se não havia site ou rede social informada à Justiça Eleitoral e efetivamente utilizada como meio de comunicação da campanha.
Todas as situações identificadas como possível candidatura fictícia foram relatadas às Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, para conclusão das investigações nas respectivas comarcas. Nos casos em que for confirmada a fraude, os agentes do MPPR vão propor as medidas judiciais para responsabilizar os funcionários públicos.
Como denunciar candidaturas laranjas ou fictícias
Segundo a Coordenadoria das Promotorias de Justiça Eleitorais do MPPR, os partidos políticos podem indicar seus filiados para as candidaturas. Receber um número ínfimo de votos, ou nenhum, é parte do processo eleitoral. Mas a participação com candidaturas fictícias é passível de responsabilização, e não apenas no caso de servidores públicos que não realizam campanha, mas de candidaturas fictícias femininas, apenas para contornar a exigência da cota de gênero, prevista em lei. Quando comprovadas situações de fraude, com candidatas inscritas apenas para cumprir a cota, todos os candidatos do partido podem ser comprometidos, com a cassação da lista em que houve fraude. Denúncias de ilegalidade no processo das eleições deve ser levada às Promotorias Eleitorais, basta acessar este link.
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