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Ministério Público do Paraná.
Ministério Público do Paraná.| Foto: Divulgação

O Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizou uma ação civil pública na qual pede que o município de Japurá, no noroeste do estado, acabe com 28 cargos comissionados considerados irregulares pela promotoria. No entendimento do MPPR, o município estaria mantendo cargos comissionados de “assessor de diretor de divisão” com o intuito de burlar a exigência de concurso público.

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Os promotores questionam uma lei municipal de 2019, por meio da qual a Prefeitura de Japurá promoveu uma “reforma administrativa”, com consequente “reestruturação organizacional da administração direta”. Dentro desta reestruturação, o MPPR concluiu que “as funções públicas habitualmente desempenhadas pelos ocupantes dos cargos públicos de provimento em comissão de Assessor de Diretor de Divisão eram análogas às atribuições de cargos públicos de provimento efetivo”, como no caso dos auxiliares de serviços gerais, por exemplo.

“Logo, a manutenção de tais postos de trabalho, no plano de cargos e carreiras do Município de Japurá, constitui evidente esvaziamento da exigência constitucional do concurso público”, argumentou o MPPR. Segundo a ação, a Prefeitura Municipal de Japurá já havia sido comunicada por meio de uma recomendação administrativa para que esses cargos fossem extintos, mas não tomou nenhuma atitude a respeito.

Além da exoneração dos atuais ocupantes dos cargos comissionados considerados irregulares, o Ministério Público também demandou que não fossem nomeados novos servidores para as vagas. Por fim, há também o pedido para que a lei que criou a reforma administrativa seja considerada inconstitucional.

Em contato com a reportagem, o advogado e assessor jurídico da Prefeitura de Japurá, Fernando Augusto Rodrigues Formigoni, confirmou que a administração municipal recebeu a recomendação anterior para a extinção dos cargos comissionados. A medida, porém, não foi tomada por haver apenas 2 dos 28 cargos ocupados. Ele afirmou que a Prefeitura não foi notificada sobre a nova medida judicial, e disse também que assim que a administração tomar ciência da ação deve procurar o Ministério Público para a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta.

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