No mesmo dia em que chegou à Assembleia Legislativa o projeto que prevê a alteração no regime previdenciário dos servidores estaduais, atraindo os holofotes, também foi apresentada a proposta de contratação de pessoal para o Ministério Público do Paraná (MP-PR). A proposição estabelece mais 27 assessores, em cargos comissionados, ao custo anual estimado em R$ 3,6 milhões. Veja aqui o que diz o MP.
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O documento lista que seriam 7 cargos para auxiliar o Conselho Superior do Ministério Público e mais 20 para assessorar promotores, com salários DAS-4 e DAS-5 (de R$ 7,9 mil a R$ 6,8 mil). O projeto não especifica se são todos para Curitiba ou também estão previstos para o interior. Na justificativa consta o aumento da demanda de trabalho com o motivador das novas contratações.
Nos últimos dois anos, pelo menos em duas oportunidades o MP-PR pediu criação de cargos comissionados (foram 283 adicionados em 2017). A discussão sobre a preferência por funções de confiança em detrimento de concursados em órgãos públicos é frequente no MP-PR, que tem orçamento anual na casa de R$ 1 bilhão, com aproximadamente 1,7 mil efetivos e 1,1 mil cargos em comissão, segundo o portal da transparência. Os servidores tiveram reposição inflacionária de 4,94% em 2019 e novas gratificações, por acúmulo de função, foram aprovadas para promotores e procuradores.
Procurado pela Gazeta do Povo, o MP-PR enviou as respostas aos questionamentos encaminhados.
A justificativa do projeto de lei de criação de cargos fala em aumento da demanda de trabalho. É possível exemplificar esse aumento?
A criação de sete cargos comissionados de Assessor do Conselho Superior do Ministério Público, simbologia DAS-4, justifica-se pelo fato de os sete conselheiros do MPPR, quando eleitos para a função, não se afastarem das suas atribuições originárias como procuradores de Justiça. Ou seja, o procurador de Justiça eleito para a função de conselheiro cumula sua carga processual habitual com a carga de trabalho que advém do CSMP – só em 2018, foram distribuídos, no total, 7.150 processos aos conselheiros. As atribuições do Conselho Superior do MPPR estão descritas no art. 32 da Lei Complementar nº 85, de 27 de Dezembro de 1999.
A criação dos 20 cargos comissionados de Assessor de Promotoria de Justiça, simbologia DAS-5, deve-se à necessidade de apoio jurídico aos novos cargos de promotor de Justiça que a instituição tem criado, de modo a atender as demandas que a população leva ao Ministério Público nas diversas localidades do Estado. Somando só consultas presenciais, por exemplo, de janeiro a outubro deste ano, os agentes do MPPR fizeram 116.200 atendimentos (ver anexo). Em 2019, foram criados seis novos cargos de promotor de Justiça.
A contratação deve aumentar em R$ 3,6 milhões a folha de pagamento num momento de contenção de despesas e na esteira de outros aumentos, como novas gratificações e também o reajuste salarial. O valor não pressiona ainda mais o orçamento do MP?
O valor com a nomeação dos cargos representa, em número percentuais, 0,35074% do orçamento da instituição previsto para o ano de 2020. Além disso, os cargos serão providos, ou seja, devidamente ocupados, apenas de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira da instituição, situação que é avaliada de forma criteriosa, mensalmente. Isso é feito antes de qualquer provimento de cargo público no MPPR.
Os cargos serão nomeados em Curitiba ou espalhados pelo interior?
Os cargos de Assessor do Conselho Superior do Ministério Público, simbologia DAS-4, serão todos providos em Curitiba, visto que a sede do Conselho Superior é na capital. Os cargos de Assessor de Promotoria de Justiça, simbologia DAS-5, podem ser providos na capital e no interior, dependendo da localidade na qual forem criados novos cargos de promotor de Justiça.
Há a previsão de nomear todos os 27 cargos já em 2020?
Os cargos de Assessor do Conselho Superior do Ministério Público, simbologia DAS-4, serão providos em 2020. Os de Assessor de Promotoria de Justiça, simbologia DAS-5, serão providos gradualmente, seguindo a expansão das atividades vinculadas à área-fim, com a respectiva criação de cargos de promotor de Justiça.
O MP cobra de vários órgãos públicos a redução no número de cargos comissionados, mas tem, paulatinamente, enviado projetos de lei para aumentar a quantidade de cargos de confiança no próprio MP. Como justifica a atitude?
Como já respondido, o aumento no número de cargos comissionados de apoio jurídico ocorre para garantir estrutura mínima de recursos humanos aos promotores de Justiça, sobretudo ante a crescente demanda social feita ao Ministério Público. Além disso, o incremento de cargos em comissão ocorre via de regra na mesma proporção da criação de cargos de provimento efetivo, para guardar a proporcionalidade e garantir o cumprimento da missão institucional do MPPR. O mesmo com relação aos cargos destinados ao Conselho Superior: a cumulação das funções de conselheiro com a de procurador de Justiça leva à necessidade de haver estrutura de apoio jurídico para dar vazão à grande quantidade de processos que chegam todos os anos, tanto via CSMP quanto nas Procuradorias de Justiça.
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