O juiz Alexandre Waltrick Calderari determinou no final da tarde desta segunda-feira (23) que a médica veterinária de 33 anos diagnosticada com coronavírus em Foz do Iguaçu - e que não teria se isolado após descobrir a doença - cumpra efetivamente a quarentena recomendada. A decisão foi tomada a partir de um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que buscava na Justiça a prisão domiciliar ou aplicação de medida restritiva para a paciente. O MP alegou que ela descumpriu as recomendações da Vigilância Epidemiológica do município e mesmo já com sintomas não respeitou o período de quarentena.
Ainda que não tivesse o resultado do teste, ela já vinha sendo monitorada e deveria permanecer em isolamento, mas, além de ter ido trabalhar em clínicas veterinárias, participou de uma festa com cerca de 200 pessoas, segundo o MP.
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A médica veterinária, que atende em Foz do Iguaçu e em Santa Terezinha de Itaipu, esteve no Reino Unido em fevereiro e março. Os primeiros sintomas foram sentidos por ela no dia 3 de março, ainda em viagem. No dia 12, já no Brasil, ela entrou em contato com o serviço de atendimento da Covid-19 da Prefeitura de Foz do Iguaçu, e foi orientada a permanecer em quarentena, além de ter sido encaminhada para a realização do teste. Ela desrespeitou a recomendação, frequentando eventos sociais e comparecendo normalmente ao trabalho. O resultado do teste saiu somente no dia 18, com a paciente sendo confirmada como o primeiro caso de coronavírus do município.
O promotor Luis Marcelo Bernardes da Silva, em nota, explicou a gravidade da situação, que causou pânico em toda a região de Foz e até além da fronteira. “A partir da confirmação do resultado positivo para Covid-19 instalou-se grave aflição nas pessoas residentes nas cidades que compõem a comarca, bem como o vizinho Paraguai, pelo fundado temor de disseminação generalizada e em cascata do vírus”, diz um trecho do documento.
Na decisão desta segunda-feira (23), o juiz de Foz aplica medidas cautelares, como a "suspensão do exercício de sua atividade de natureza econômica", a "proibição de acesso ou frequência a locais públicos ou privados que sejam frequentados por outras pessoas", e a "proibição de manter contato pessoal próximo com qualquer pessoa".
Se as medidas cautelares não forem cumpridas, o juiz ainda acrescenta em seu despacho que poderá ser aplicada a "decretação de prisão preventiva ou de sua substitutiva prisão domiciliar".
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