A Câmara Municipal de Curitiba deve ampliar em breve o rol de benefícios a que têm direito servidores efetivos e comissionados da Casa. Com a implantação de novos auxílios e o aumento no valor de outros, a Diretoria Contábil e Financeira da Câmara calcula que a despesa subirá R$ 426.480,94 por mês, considerando valores de 2019.
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As mudanças estão previstas em um projeto de lei, protocolado na semana passada, que institui um estatuto de servidores específico para o Legislativo municipal. A proposição é de autoria da Comissão Executiva, formada pelos vereadores Sabino Picolo (DEM), Colpani (PSB) e Professor Euler (PSD) – presidente, primeiro e segundo secretários, respectivamente.
De acordo com o presidente da Casa, a ideia é colocar o projeto em votação nas sessões dos dias 30 de setembro e 1º de outubro. “São benefícios que a iniciativa privada já dá”, diz Picolo. “Temos que caminhar mais ou menos junto, senão daqui a pouco não conseguiremos segurar os funcionários, particularmente os de início de carreira.”
Segundo o vereador, o auxílio-alimentação, que hoje não é concedido pelo Legislativo municipal e está previsto no novo código, foi calculado a partir do valor pago por Casas legislativas de outros municípios, como Araucária e São José dos Pinhais, na região metropolitana. “Fizemos uma média do que outras cidades pagam e chegamos aos R$ 565,25, nem perto do que paga a Assembleia Legislativa do Paraná” – servidores do Legislativo estadual recebem R$ 949,39 mensais para custos com alimentação.
Hoje, os funcionários da Câmara são regidos pelo mesmo estatuto que regula a carreira de funcionários públicos da prefeitura. Como a redação do código data de 1958, diversas leis e resoluções nesses últimos 61 anos alteraram e revogaram dispositivos do texto original, deixando esparsas as regras, que agora se pretende compilar em legislação única.
De acordo com documento anexo ao projeto, assinado pela contadora Aline Bogo, diretora Contábil e Financeira da Câmara, o aumento nas despesas “é compatível com o Plano Plurianual 2018-2021, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019 e com a Lei Orçamentária Anual que fixa a despesa para o Município de Curitiba para o exercício corrente, contendo dotação específica e suficiente para sua realização”.
Confira abaixo as mudanças que devem ocorrer e o impacto financeiro previsto com a instituição do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Curitiba:
Auxílio-alimentação
Desde 1998, servidores públicos da Câmara Municipal não recebem auxílio-alimentação. O benefício estava previsto em ato de 1996, mas foi extinto dois anos depois com a Lei Municipal 9.462. Agora, o novo estatuto prevê pagamento de R$ 565,25 aos 478 funcionários da Casa correspondentes ao auxílio.
Com o beneficio, o acréscimo mensal nas despesas da Câmara será de R$ 270.189,50 para o ano de 2019. Em 2020, quando 37 novos servidores serão contratados, o impacto será de R$ 291.103,75 por mês ou R$ 3.242.274 no ano, considerando o valor atual. O projeto que institui o estatuto prevê um reajuste anual no benefício, “observando a variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada nos 12 meses anteriores”.
Auxílio-transporte
O texto prevê o pagamento de auxílio-transporte, equivalente ao valor de duas tarifas do transporte público de Curitiba por dia útil, sem desconto no salário. Atualmente, conforme a Resolução 1 de 1990, a Câmara custeia apenas a parcela que excede 6% do vencimento ou salário básico percebido pelo servidor.
Com a passagem a R$ 4,50, a Diretoria Contábil e Financeira da Câmara estima um impacto de R$ 198 mensais por servidor (44 passagens/mês) – R$ 94.644 mensais para os atuais 478 servidores. Em 2020, com a contratação de mais 37 funcionários, o impacto ao longo dos 12 meses seria de R$ 1.223.640, sem considerar o provável reajuste na tarifa no início do ano.
Auxílio-creche
A Resolução 2 de 2012 prevê o pagamento mensal de auxílio-creche a servidores e servidoras com filhos de seis meses a cinco anos, regularmente matriculados e frequentando creche ou estabelecimento de educação infantil. O valor, reajustado anualmente no mesmo índice e data de revisão de vencimentos de servidores da Câmara, está atualmente em R$ 545,04 para os pais de alunos em período integral e em R$ 354,28 para os de meio período.
O novo texto prevê estender o benefício para servidores com filhos de até seis anos e deixa de diferenciar o valor por modalidade, concedendo R$ 545 para todos os funcionários com direito ao auxílio. Além disso, conforme o projeto, o benefício será reajustado anualmente “observada a variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada nos 12 meses anteriores”.
Em julho, 12 servidores receberam o auxílio-creche para meio período e 33 para integral. Considerando apenas a diferença no valor do benefício para meio período, o impacto seria de R$ 2.289,12 por mês e de R$ 27.469,44 por ano.
Auxílio-saúde
Outra mudança diz respeito ao auxílio-saúde, que hoje corresponde a um valor único mensal pago aos servidores independentemente de idade. Instituído em R$ 350 na Resolução 8 de 2014, o benefício é revisado anualmente seguindo o índice de reajuste do funcionalismo público municipal e hoje está em R$ 410,97.
Agora, a Comissão Executiva da Câmara quer estabelecer faixas para pagamento de auxílio-saúde de acordo com a idade do servidor:
Faixa etária | Auxílio-saúde |
18 ou menos | R$ 374,84 |
19 a 23 | R$ 410,97 |
24 a 28 | R$ 447,10 |
29 a 33 | R$ 483,23 |
34 a 38 | R$ 519,36 |
39 a 43 | R$ 555,49 |
44 a 48 | R$ 591,61 |
49 a 53 | R$ 627,74 |
54 a 58 | R$ 663,87 |
59 ou mais | R$ 700,00 |
Segundo o projeto, os valores serão reajustados “observado o percentual máximo de reajuste dos planos de saúde divulgado periodicamente pela Agência Nacional de Saúde (ANS) ou órgão que a substitua”.
O benefício é destinado ao “ressarcimento das despesas com plano único de saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário” e, para ter direito, o servidor precisará apresentar, até 30 de abril de cada ano, comprovante de pagamento referente ao exercício imediatamente anterior, sob pena de suspensão do benefício.
O projeto de lei prevê ainda que servidores que recebem auxílio semelhante ou participem de programa de assistência à saúde custeado integral ou parcialmente pelos cofres municipais não terão direito ao pagamento adicional. Não é previsto auxílio para custeio de planos para dependentes.
Levando em consideração a faixa etária atual dos servidores em exercício, descontando-se os inscritos no Instituto Curitiba de Saúde (ICS) (77) e os que não têm plano de saúde (83), o total a ser pago por mês pela Câmara subiria R$ 50.616,56. Caso os funcionários que não dispõem de plano passassem a receber o benefício, o impacto aumentaria em mais R$ 49.501,41.
Para o ano de 2020, a Diretoria Contábil e Financeira da Casa estima que 30% dos servidores mudariam de faixa de benefício. Nessa condição, o acréscimo no ano seria de R$ 1.372.859,58.
Comissão Disciplinar Permanente
Outra novidade prevista no projeto é a criação de uma Comissão Disciplinar Permanente, formada por oito servidores efetivos estáveis, escolhidos pelo presidente da Câmara “dentre os ocupantes de cargo para o qual se exija escolaridade igual ou superior à do servidor acusado, selecionados sob a forma de rodízio, à exceção dos impedimentos legalmente previstos”. Cada integrante do grupo terá direito a uma gratificação de R$ 1.092,72, o que resulta em um impacto de R$ 8.741,76 por mês ou R$ 104.901,12 por ano.
Outros benefícios que ficariam mantidos
Além da remuneração básica, os servidores da Câmara Municipal de Curitiba têm direito a vantagens como auxílio-funeral, licença-prêmio e adicional por tempo de serviço, além de gratificações de estímulo acadêmico, natalina, de função e encargos especiais, por hora-aula e por substituição.
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