A Companhia Paranaense de Energia (Copel) aprovou, nesta semana, uma reforma em seu estatuto social, em meio ao processo de privatização da empresa, iniciado no fim de 2022. A principal mudança agora permite o processo de transformação da Copel em uma “sociedade com capital disperso e sem acionista controlador” – algo que, porém, só entrará em vigor com a efetiva desestatização da empresa.
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Entre as mudanças no estatuto social da empresa estão a permissão para que o Conselho de Administração da companhia possa aprovar o aumento do capital social. A medida deve ser tomada, entre outras possibilidades, para colocar novas ações ordinárias à venda em bolsa de valores.
Esta etapa é condição necessária para que a Copel possa figurar entre as empresas listadas no chamado Novo Mercado da B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, que determina que as empresas listadas neste segmento possam emitir apenas ações com direito de voto, as chamadas ações ordinárias (ON).
O resultado da assembleia foi divulgado junto a um Fato Relevante ao mercado, pela Copel. O documento reforça que todas essas alterações aprovadas em assembleia estão condicionadas à efetiva privatização da Copel. “Desse modo”, alerta a empresa, “o referido estatuto somente produzirá efeitos na data de liquidação de potencial oferta pública de distribuição primária e/ou secundária de ações ordinárias ou certificados de depósito de ações (units) de emissão da Companhia”.
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