O processo de cassação do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem diversos problemas e consequências, opina o especialista em Direito Eleitoral, Adriano Soares. Um deles é que o TSE criou uma nova hipótese de inelegibilidade, violando o Art. 14, parágrafo 9°, da Constituição Federal, que prevê que outros casos de inelegibilidade só poderão ser criados por Lei Complementar.
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Outro ponto citado pelo advogado é que a decisão gera precedente para outras hipóteses. “Assim, todas as hipóteses de inelegibilidade podem ser criadas pelo TSE e isso gera uma evidente insegurança jurídica. Fere o princípio da legalidade dos mandatos eletivos, fere o princípio da soberania popular e quebra uma tradição de preservação dos mandatos eletivos”, detalha. “Não se cassa um mandato sem que haja uma violação da lei”, complementou Soares.
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