É de Londrina o principal ganhador do programa Nota Paraná de outubro. O sorteio número 47 foi realizado nesta quinta-feira (10) e distribui cifras especiais, reservadas para os meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro. O consumidor, que participou com 49 bilhetes, vai embolsar R$ 200 mil.
Já os prêmios de R$ 120 mil e R$ 80 mil serão embolsados por moradores de Curitiba, que têm mais do que a cidade em comum. Ambos concorreram com apenas seis notas fiscais. O consumidor que levou o terceiro prêmio tem um motivo a mais para festejar: foi contemplado no primeiro sorteio de que participou.
Como de praxe, os vencedores não tiveram o nome publicado - eles serão conhecidos somente na cerimônia de entrega. Neste mês, o evento será dia 17, próxima quinta-feira, em Ubiratã, durante o Seminário de Educação Fiscal.
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As notas fiscais concorrentes neste sorteio foram as de compras efetuadas em junho de 2019. No total, foram sorteados 250 mil prêmios - entre R$ 10 e R$ 200 mil -, totalizando R$ 3,1 milhões. Para saber se algum crédito extra vai cair na conta, os participantes do programa podem consultar o sistema para conferir se seus bilhetes estão entre os contemplados.
Ao todo, o programa conta com 2,7 milhões de perfis cadastrados, além de 174 mil estabelecimentos comerciais. Já retornaram por meio de créditos para os participantes R$ 1,6 bilhão desde a implantação da iniciativa.
Como participar
Para receber de volta o dinheiro do ICMS e participar dos sorteios, é necessário informar o CPF na hora da compra. A cada R$ 50 em compras o consumidor recebe um cupom (mas a primeira compra do mês gera um cupom, independentemente do valor). Depois, é necessário se cadastrar no site do Nota Paraná e clicar em autorizar a participação no sorteio. O programa permite também pedir a nota sem a identificação do documento e fazer a doação para uma entidade filantrópica.
Como resgatar o dinheiro
Desde fevereiro do ano passado, quem for resgatar créditos do programa Nota Paraná para conta bancária tem que pagar pelo serviço, no valor de R$ 1,72. A cobrança passa a valer a partir da segunda transferência feita pelo usuário no ano, seja pessoa física, jurídica ou entidades sem fins lucrativos cadastradas no programa.
Até janeiro de 2018, a taxa do serviço não era repassada ao consumidor. A exceção é o Banco do Brasil, por ser a instituição financeira oficial do estado. Neste caso, correntistas do Banco do Brasil não terão o desconto em qualquer solicitação de crédito.
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