A retirada de 60.213 itens alimentícios do regime de substituição tributária, anunciada pelo governo do estado no início de setembro, terá impacto no Nota Paraná. Isso porque o ICMS, imposto que incide sobre esses itens, deixará de ser recolhido na indústria, passando a ser pago pelo varejo – condição que, conforme as regras do programa, permite a devolução de parte do tributo ao comprador.
Com isso, compras que geravam crédito zero ao consumidor agora poderão render valores. Os efeitos da medida, que passa a valer a partir de 1º de novembro, devem ser sentidos principalmente na nota fiscal do supermercado, pois a mudança de tributação atinge principalmente produtos à base de trigo e farinhas, óleos, produtos hortícolas e frutas.
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Por que as compras geram crédito zero?
Quem costuma pedir o CPF na nota já deve ter percebido que diversas compras geram crédito zero. No mês junho, último período calculado, em 32,6% das notas emitidas nenhum centavo foi devolvido ao consumidor. Entre diversos motivos, a substituição tributária é a principal razão.
Nesse regime, o ICMS é recolhido do fabricante, no início da cadeia produtiva, o que facilita a fiscalização por parte do estado. Com isso, o varejista paga mais na aquisição da mercadoria, mas não é tributado na venda. Assim, embora o imposto esteja embutido no preço final, o consumidor não tem direito à devolução.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), 28% do ICMS arrecadado pelo estado em 2019 (janeiro a agosto) veio da antecipação do imposto. A arrecadação enquadrada no Nota Paraná é, em média, de R$ 190 milhões por mês, enquanto as receitas no regime de substituição tributária foram de cerca de R$ 725 milhões por mês.
Produtos à base de trigo, óleos, hortícolas, frutas e vinhos
Os 60 mil produtos do setor de alimentos que terão o regime de tributação alterado correspondem a 11,5% dos aproximadamente 520 mil itens encontrados no varejo que têm o ICMS recolhido nesse modelo. Foram retirados da listada substituição tributária produtos à base de trigo e farinhas (massas alimentícias, cuscuz, bolos industrializados, biscoitos e bolachas, wafers e waffles), óleos (óleos refinados e azeites de oliva), produtos hortícolas e frutas (produtos hortícolas congelados ou conservados, frutas industrializadas, conservas, doces, geleias, marmelades, purês e pastas de frutas).
Embora não estejam contemplados no Decreto 2.673/2019, vinhos também serão retirados do regime, segundo o governo do estado. A ideia é não perder competitividade com os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que já adotaram a medida para a bebida fermentada.
Ainda não há uma estimativa do impacto da mudança no crédito gerado pelo Nota Paraná. Segundo a Sefa, estão em estudos ajustes nos cálculos da distribuição de forma a garantir um mínimo de arrecadação ao estado, o que dependerá de diversos fatores, como o volume de vendas dos itens incluídos no programa e o enquadramento tributário dos comerciantes. Embora o programa prometa devolver até 30% do ICMS recolhido por compra, há um teto para inibir devoluções elevadas, que, na visão da Fazenda, desvirtuariam o propósito da iniciativa.
Os efeitos da medida, porém, vão levar algum tempo para serem sentidos. Publicadas no dia 10 de setembro, as mudanças previstas no Decreto 2.673/2019 passam a valer apenas a partir de 1º de novembro. Além disso, como o cálculo dos créditos do Nota Paraná leva três meses para ser concluído, somente em fevereiro de 2020 as primeiras compras de produtos com o novo modelo de tributação terão um porcentual revertido para os consumidores.
Mais produtos serão retirados do regime de substituição tributária
No evento em que anunciou a medida, o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), disse que futuramente outros produtos sairão do regime de substituição tributária, mas que o governo ainda estuda em quais categorias.
“Primeiro, vamos ver como vai funcionar o impacto desses 60 mil itens e depois sucessivamente vamos abrindo”, disse Ratinho Junior à Gazeta do Povo. “Sempre buscando atender setores que geram muito emprego, em especial os pequenos e microempresários.”
Além de produtos alimentícios, fazem parte do regime de substituição tributária no Paraná operações com produtos das categorias abaixo. Estes produtos geram crédito zero ao consumidor que pede CPF na nota:
- Acumuladores Elétricos
- Água Mineral, Cerveja e Refrigerante
- Aparelhos Celulares
- Autopeças
- Artefatos de Uso Doméstico
- Artigos de Papelaria
- Bebidas Quentes
- Cigarro e Outros Produtos Derivados do Fumo
- Cimento
- Combustíveis e Lubrificantes
- Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal
- Ferramentas
- Lâmina de Barbear e Aparelho de Barbear
- Lâmpadas
- Materiais de Construção
- Materiais Elétricos
- Materiais de Limpeza
- Máquinas, Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos
- Operações destinadas a Revendedores Porta-a-Porta - Marketing Direto
- Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores
- Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
- Produtos Farmacêuticos
- Rações para Animais Domésticos
- Sorvetes
- Tintas, Vernizes
- Veículos Automotores
- Veículos Motorizados de duas rodas
- Veículos - Faturamento Direto ao Consumidor
Outras situações geram crédito zero
Há outras situações em que o crédito gerado por uma compra continuará a ser zero, como quando o varejista tem saldo credor de ICMS; é optante do Simples Nacional e, portanto, isento do imposto; em caso de divergência de informações fornecidas à Sefa; ou quando o rateio da arrecadação do estabelecimento corresponde a um crédito de menos de um centavo por nota, o que leva o governo a ‘arredondar’ a devolução para zero.
Mesmo nas situações em que o crédito gerado é zero, o valor da compra é contabilizado e rende cupons para o consumidor para participar de sorteios. Todos os meses são distribuídos 250 mil prêmios a partir de R$ 10 a até R$ 200 mil em ocasiões especiais.
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