Com a pandemia em nível crítico no estado, com a taxa de ocupação das UTIs beirando ao 100%, o governo do Paraná decidiu ampliar até a próxima quarta-feira (10) a vigência do decreto 6.983/21, que estabelece medidas mais restritivas às atividades no Paraná.
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As medidas foram anunciadas nesta sexta-feira, em entrevista coletiva do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) e do secretário de estado da Saúde, Beto Preto.
O decreto venceria às 5 horas da manhã da próxima segunda-feira (8), mas o governo decidiu estendê-lo por mais dois dias para reduzir a circulação de pessoas nas ruas. Após o dia 10, no entanto, o estado deve afrouxar as restrições, permitindo o funcionamento do comércio (incluindo bares e restaurantes) e a volta às aulas (no modelo híbrido), pelo menos até a quarta-feira seguinte, dia 17.
O governo estabelece, no entanto, o fechamento do comércio no sábado e domingo. Também determina o toque de recolher diário, ainda entre as 20 horas e as 5 horas da manhã seguinte.
Veja mais detalhes das novas medidas, válidas entre os dias 10 e 17 de março
- Os serviços essenciais ainda estão permitidos, sem restrição de dias e horários.
- Eventos, casas noturnas, cinemas e demais espaços que causem aglomeração seguem tendo funcionamento proibido.
- As aulas estão permitidas, no modelo híbrido, com a ocupação máxima de 30% das salas de aula.
- O comércio de rua e galerias pode funcionar das 10 h às 17 h de segunda a sexta-feira; os shoppings podem funcionar das 11 h às 20 h. Sábados e domingos devem fechar. Os estabelecimentos devem se limitar a 50% de ocupação.
- Bares e restaurantes podem funcionar das 10 h às 20 h, de segunda a sexta-feira. O delivery pode funcionar 24 horas por dia e operar nos fins de semana. Os estabelecimentos também precisam se limitar a 50% de ocupação.
- Academias de ginástica estão liberadas das 6 h às 20 h e o limite de ocupação é de 30%.
- A comercialização e o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos ou coletivos estão proibidos entre as 20 e 5 horas do dia seguinte.
Confira o texto do novo decreto na íntegra
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