O Governo do Paraná editou um novo decreto em que acaba com o toque de recolher como medida restritiva contra a Covid-19 - e com a proibição da venda e consumo de bebida no mesmo horário, ou seja, de 0h às 5h. O decreto 8.705/2021 foi assinado na tarde desta terça-feira (14), vale até o próximo dia 1º de outubro e traz outras mudanças, como a liberação de eventos com até mil pessoas.
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O afrouxamento das medidas se deu, de acordo com o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), pelo atual cenário epidemiológico da pandemia de Covid-19 e pela cobertura vacinal no Paraná. A diminuição constante nos números de novos casos confirmados da doença e das taxas de ocupação de leitos colaborou para a tomada de decisão.
Segundo o novo decreto, a atual capacidade de público nos eventos foi ampliada de 400 para mil pessoas, desde que seja respeitado o limite de 50% da capacidade dos locais fechados e 60% para os locais abertos. Para participar dos eventos, as pessoas precisam, de acordo com as novas determinações, comprovar estar com o esquema vacinal completo contra a Covid-19 ou apresentar um exame RT-PCR negativo realizado em no máximo 48 horas.
O consumo de bebidas alcoólicas e comidas em eventos fica permitido conforme o novo decreto. A restrição imposta pelo texto legal é quanto ao uso de máscara cobrindo o nariz e a boca, obrigatório durante todo o tempo do evento exceto para a ingestão momentânea de comida ou bebida.
O decreto ressalva que pode haver mais restrições por parte da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), caso o cenário da pandemia mude no estado. Por enquanto seguem proibidos os eventos que demandem contato físico entre os participantes, como baladas; eventos em locais fechados sem um sistema de climatização com renovação do ar; eventos em que o público precise ficar de pé durante toda sua realização, ou aqueles que tenham mais de 6 horas de duração, entre outros.
Confira o decreto na íntegra:
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