O Governo do Paraná decidiu prorrogar até o próximo dia 15 de setembro as medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 no estado. O novo decreto, assinado nesta terça-feira (31), não traz nenhuma mudança nas medidas. Desta forma, seguem restritas a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos entre a meia-noite e as 5h. O toque de recolher vale também para a circulação de pessoas, e só não se aplica às atividades e serviços considerados essenciais.
Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, ainda podem ser realizados eventos com capacidade máxima de 60%, desde que não ultrapasse 500 pessoas. Já se houver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista continua em 50%, também para o máximo de 500 pessoas.
Em locais fechados, a taxa de ocupação permitida foi mantida em 40% para até 500 pessoas em eventos sem consumo. Em eventos em locais fechados que tenham comidas e bebidas, o regramento mantém a capacidade máxima de lotação de 30% do previsto para o local, desde que não exceda o limite de 400 pessoas e respeitando a seguinte ordem: espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas; espaços com capacidade entre 201 e 500 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas; espaços com capacidade entre 501 e mil pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas; e espaços com capacidade máxima acima de 1.001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.
Estes eventos seguem tendo presença condicionada à apresentação de teste negativo ou à comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19.
Permanecem proibidos, entretanto, eventos de qualquer tipo com as seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a seis horas; esportivos com presença de público; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos no decreto e nas demais normativas vigentes.
A decisão de estender a validade das medidas restritivas sem alterá-las foi tomada após análise dos dados da pandemia no estado. O boletim diário da Covid-19 divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) nesta terça-feira (31) apontou, de acordo com o governo, redução na média móvel de mortes e no número de casos confirmados da doença nos últimos 14 dias.
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