O governo do Paraná decidiu prorrogar até o próximo dia 31 de agosto as atuais medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no estado. O decreto atual venceria às 5h do domingo (15), mas um novo decreto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) e publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (13) estende as mesmas medidas até 31 de agosto.
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As medidas foram mantidas, segundo o Governo do Estado, após análise dos números da epidemia no Paraná. A decisão foi tomada levando-se em conta, entre outros fatores, a taxa de ocupação dos leitos UTI SUS exclusivos para o tratamento da Covid-19 no estado, que se encontra em 59%; a taxa de ocupação dos leitos de enfermaria está em 40%.
Seguem em vigor a restrição de circulação em vias públicas das 0h às 5h, com exceção para os serviços considerados essenciais. Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, ainda podem ser realizados eventos com capacidade máxima de 60%, desde que não ultrapasse 500 pessoas. Já se houver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista continua em 50%, também para o máximo de 500 pessoas.
Em locais fechados, a taxa de ocupação permitida foi mantida em 40% para até 500 pessoas em eventos sem consumo. Em eventos em locais fechados que tenham comidas e bebidas, o regramento mantém a capacidade máxima de lotação de 30% do previsto para o local, desde que não exceda o limite de 400 pessoas e respeitando a seguinte ordem: espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas; espaços com capacidade entre 201 e 500 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas; espaços com capacidade entre 501 e mil pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas; e espaços com capacidade máxima acima de 1.001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.
Estes eventos seguem tendo presença condicionada à apresentação de teste negativo ou à comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19.
Permanecem proibidos, entretanto, eventos de qualquer tipo com as seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a seis horas; esportivos com presença de público; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos no decreto e nas demais normativas vigentes.
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