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Nova Proposta da ANTT sobre outorga para o pedágio
Nova Proposta da ANTT sobre outorga para o pedágio| Foto:

Já durante a apresentação inicial do novo modelo de concessão rodoviária para as estradas do Paraná, na audiência pública desta quarta-feira (24), a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) indicou uma mudança substancial no projeto inicialmente apresentado. Sustentando sua proposta de modelo híbrido, com o desconto máximo à tarifa limitado a um percentual pré-estabelecido (17,2%, na média) e a decisão do leilão pelo maior valor de outorga, a proposta apresentada nesta manhã pela ANTT indica a destinação de 75% do arrecadado no leilão ao próprio contrato, podendo ser utilizados para a proteção do contrato, novas obras ou, até mesmo, redução da tarifa. Apenas os 25% restantes seriam arrecadados para o Tesouro da União e do estado do Paraná.

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A outorga é uma das questões mais questionadas por políticos e empresários contrários ao modelo híbrido. Inicialmente não havia previsão da destinação de parte do arrecadado aos próprios trechos concedidos. Na apresentação feita aos deputados federais paranaenses, em janeiro, técnicos do Ministério da Infraestrutura sugeriram que 50% do valor de outorga ficasse nos contratos, a mesma proposta que foi apresentada na audiência pública na Assembleia Legislativa, em 04 de fevereiro. Agora, a ANTT já admite ceder 75%. O líder do governo federal na Câmara, deputado Paranaense Ricardo Barros (PP) já adiantou à Gazeta do Povo que defenderá que 100% do arrecadado seja revertido aos contratos.

“O desempate será pelo maior pagamento, mas 75% deste valor não vai para o governo, vai para dentro da própria concessão, fica no próprio lote, para dar um lastro, uma segurança de proteção ao contrato. Qualquer impacto que ocorra, como no caso de reequilíbrio, como, por exemplo, na redução da previsão de tráfego por conta da pandemia, não é necessária nenhuma revisão tarifária por termos esse recurso de proteção disponível. Ele também permite a inclusão de novas obras que se revelarem necessárias posteriormente. E, além disso, se não for identificada nenhuma necessidade, esse recurso é revertido na redução de tarifa. Tudo isso sendo decidido em audiências públicas a cada cinco anos”, explicou o superintendente de concessões da ANTT, Marcelo Fonseca. "Se a concessionária quebra contrato, abandona a concessão, ela perde esse recurso. Isso é um mecanismo de proteção dos contratos", acrescentou.

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