| Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

A polêmica em torno dos gastos do governo do Paraná com a área da saúde voltou ao debate no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Relator das contas de 2018, o conselheiro Artagão de Mattos Leão indicou que, a partir de 2020, o governo do Paraná deverá mudar a forma como historicamente vem atingindo o mínimo de 12% da receita líquida de impostos em ações de saúde pública – a partir da Emenda Constitucional 29/2000 e da lei complementar 141/2012, todos os estados brasileiros são obrigados dentro dos seus orçamentos a reservar tal fatia para a saúde.

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Ao analisar as contas do ano passado, de responsabilidade da gestão Cida Borguetti (PP) e Beto Richa (PSDB), Mattos Leão aproveitou para lembrar que, em julho de 2019, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) entendeu que em 2014 o governo do Paraná não cumpriu a regra, pois acabou incluindo despesas indevidas no rol de gastos com saúde, atingindo o mínimo obrigatório de 12% de forma artificial. O entendimento do TJ ocorreu no âmbito de uma ação civil pública movida em 2017 pelo Ministério Público (MP) contra o governo do Paraná e que tratava especificamente das contas do ano de 2014 – último ano do primeiro mandato de Beto Richa.

Historicamente, e naquele ano de 2014 não foi diferente, o governo do Paraná inclui as despesas relativas ao Hospital da Polícia Militar e ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores (SAS) na lista de gastos com saúde. Para o MP, contudo, as duas despesas não podem ser consideradas de caráter universal, pois destinadas a segmentos específicos (policiais militares e servidores públicos), o que afronta a legislação sobre o tema.

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No último dia 6, durante a análise das contas do ano passado pelo Pleno do TCE, Mattos Leão alertou para a recente decisão judicial, de julho de 2019: “Dois itens que o estado vem incluindo e que têm sido aceitos por este Tribunal de Contas nos anos anteriores não foram entendidos pelo TJ como gastos em saúde pública de caráter universal”. O relator acrescentou, contudo, que a decisão judicial não interferiria de imediato, e só valeria como base para as contas futuras, a partir de 2020. Ao analisar as contas de 2018, portanto, Mattos Leão manteve as despesas com o Hospital da PM e com o SAS para considerar que o governo do Paraná cumpriu com as normas, aplicando 12,17% da receita de impostos com saúde. “Evidente que a decisão judicial deve ser atendida só daqui para a frente”, comentou o relator.

Controvérsia sobre validade da decisão

Mas o assunto ainda é controverso na Corte de Contas. Para o conselheiro Ivan Bonilha, o entendimento do TJ só vale para aquele ano de 2014: “Claro que influencia, cria uma jurisprudência, mas a decisão judicial só vale para 2014. A ação civil pública se referia às despesas daquele ano”. Bonilha lembrou também que a decisão judicial ainda não transitou em julgado – ou seja, ainda está em trâmite no TJ.

O conselheiro Fernando Guimarães, que em outros momentos já defendeu a exclusão das duas despesas da fatia de 12%, propôs a abertura de uma nova discussão sobre o tema no TCE, diante da posição do TJ. O conselheiro Ivens Linhares foi na mesma linha: “O TCE tem que rediscutir se hospital da PM e SAS devem compor o gasto com saúde”.

Para o Ministério Público de Contas (MPC), a reiterada inclusão das duas despesas por parte do governo do Paraná já seria motivo para considerar irregulares as contas de 2018. Independentemente da decisão do TJ, o MPC entende que a lei complementar 141/2012, que regulamentou a questão, já deixa clara a impossibilidade de considerar tais gastos na fatia da saúde.

“Embora absolutamente relevantes sob a perspectiva social, não constituem política pública de acesso universal, pois se destinam ao atendimento de segmentos específicos da população paranaense: os servidores públicos estaduais (dentre os quais, os próprios militares) e seus dependentes”, aponta trecho do parecer sobre as contas de 2018, assinado pelo procurador-geral do MPC, Flávio de Azambuja Berti.

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O MPC lembra que, excluindo as duas despesas, o total do dinheiro injetado em saúde pública reduziria para cerca de R$ 3,5 bilhões (R$ 3.540.067.459,52), o que representa 11,35% da receita líquida de impostos, inferior ao mínimo obrigatório.

Apesar do parecer do MPC, as contas de 2018 foram aprovadas pela maioria dos membros do Pleno do TCE, no último dia 6. Os conselheiros apontaram a regularidade das contas com uma série de determinações, ressalvas e recomendações.