Embora o governo do Paraná já tenha concluído a licitação para escolha da empresa que irá executar a duplicação da PR-445, entre Mauá da Serra e Londrina, ainda não há uma data certa para o início da obra, uma reivindicação antiga da região Norte. A indefinição ocorre porque o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) exige que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) faça os estudos necessários para medir o impacto da obra no patrimônio arqueológico presente na região da rodovia, abrigada entre os municípios de Mauá da Serra, Tamarana, Marilândia do Sul e Londrina. Mas, o que já se sabe sobre os bens arqueológicos da região e que tipo de estudo é necessário para que se possa analisar a liberação da obra?
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Procurado pela Gazeta do Povo, o Iphan explicou inicialmente que a presença de sítios arqueológicos “quase nunca se constitui em um empecilho para o desenvolvimento de empreendimentos e atividades econômicas”. “Após os estudos necessários, as áreas são liberadas, conforme a Lei Federal 3.924/1961, que proíbe, em todo território nacional, o aproveitamento econômico, a destruição ou mutilação, para qualquer fim, dos sítios arqueológicos, antes de serem devidamente pesquisados. Inclusive, a pesquisa arqueológica é realizada em consonância com o cronograma executivo das obras de engenharia, podendo ter prosseguimento nos outros trechos onde não foram encontrados vestígios arqueológicos”, ponderou.
Sobre os sítios arqueológicos presentes na região, o Iphan lembra que, ainda no ano de 2014, foram realizados estudos para implantação de uma Central de Tratamento de Resíduos Sólidos no município de Tamarana, quando se identificou três sítios arqueológicos, denominados Tamarana 1, Tamarana 2 e Tamarana 3. Eles foram registrados no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos do Iphan, mas não passaram ainda pelos trabalhos de análise e de salvamento arqueológico. Isso significa, explica o Iphan, que os materiais ainda não receberam a destinação adequada, ou seja, museus ou outras instituições de guarda, como laboratórios e centros de pesquisa de universidades, por exemplo.
“É importante destacar que a pesquisa realizada em outrora foi restrita a uma pequena porção da área de influência da rodovia PR-445, havendo a possibilidade de serem encontrados outros sítios ao longo do trecho a ser duplicado”, observou o Iphan.
“Remanescentes das ocupações mais remotas do Paraná”
De acordo com o Iphan, os sítios arqueológicos identificados no município de Tamarana não são como os sítios de pinturas rupestres presentes na região dos Campos Gerais, em grutas ou paredões rochosos, onde há visita controlada, como no Parque Estadual do Guartelá (Tibagi) e Parque Buraco do Padre (Ponta Grossa). Mas, reforça o Iphan, eles representam “os remanescentes das ocupações mais remotas do estado”.
O sítio arqueológico Tamarana 1 é um sítio pré-colonial lítico, caracterizado como “oficina lítica”, um local utilizado para a produção de ferramentas confeccionadas em rochas, e que facilitavam as atividades cotidianas dos primeiros habitantes do território paranaense. O sítio foi identificado a céu aberto, em área utilizada para atividades agrícolas. “Materiais líticos por vezes constituem os únicos resquícios dessas comunidades ancestrais, pelo fato dos materiais apresentarem maior resistência aos impactos decorrentes das atividades antrópicas”, acrescentou o Iphan.
Já os sítios arqueológicos Tamarana 2 e Tamarana 3 são representados por vestígios líticos e cerâmicos, o que, segundo o Iphan, indica uma ocupação prolongada, associada à habitação: “Os fragmentos cerâmicos correspondem à fabricação de vasilhames, utilizados para diferentes finalidades, como armazenamento de alimentos líquidos e sólidos, assim como para o cozimento. Alguns vasilhames eram utilizados ainda para o sepultamento dos mortos, denominados urnas funerárias”.
DER diz que “trabalha para atender o Iphan”, mas não dá detalhes
Procurado pela Gazeta do Povo, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) disse nesta quarta-feira (23), em nota, que “trabalha para atender o Iphan quanto aos serviços requisitados, visando garantir a execução da obra, já licitada”. Mas, o DER não deu detalhes à reportagem sobre em que pé estão os estudos solicitados pelo Iphan.
Na prática, os estudos cobrados pelo Iphan consistem na elaboração de dois documentos: o DER precisa apresentar um Projeto de Avaliação do Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) e, na sequência, um Relatório de Avaliação do Impacto ao Patrimônio Arqueológico (RAIPA). Para os sítios arqueológicos localizados na área de influência da obra e que podem sofrer impactos, o projeto deverá contemplar “sugestões de medidas mitigadoras e/ou compensatórias”, explicou o Iphan.
A responsabilidade pela conservação dos bens arqueológicos é do arqueólogo que coordenará a etapa de campo dos estudos e da instituição de guarda e pesquisa, depois que ela recebe os materiais.
Sem previsão de início da obra
Pelo contrato, o vencedor da licitação – o consórcio DT PR 445, composto pelas empresas Dp Barros Pavimentação e Construção Ltda e Tríade Pavimentações S/A - tem um prazo de 18 meses para concluir a obra. Mas, o prazo de execução da obra “é contado a partir do momento do início dos trabalhos, o que acontecerá após resolvida a situação atual [com o Iphan]”, resumiu o DER.
De acordo com o DER, a obra prevê a duplicação em uma extensão de 27,07 quilômetros da PR-445, e também engloba a implantação de um viaduto no acesso ao município de Tamarana, vias marginais entre Tamarana e Lerroville, uma rótula no acesso para Lerroville, pontes sobre os rios Santa Cruz e Apucaraninha, onze retornos em nível, a correção da geometria em sete curvas consideradas críticas, e restauração da pista existente.
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