O juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro decidiu nesta terça-feira (4) que os processos derivados da Operação Integração devem permanecer na Justiça Federal Comum. A possibilidade de transferir o caso para a Justiça Eleitoral foi pleiteada pelas defesas de alguns réus, o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e os ex-secretários da gestão tucana José Richa Filho e Deonilson Roldo.
Os pedidos dos réus surgiram na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 14 de março último, confirmando a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que tenham conexão com crimes eleitorais. Ao defenderem a competência da Justiça Eleitoral, os acusados argumentaram que elementos colhidos na fase de investigação e a própria narrativa da denúncia indicam a prática de caixa 2, o que, em tese, caracterizaria o delito do artigo 350 do Código Eleitoral.
Mas, em sua decisão desta terça-feira (4), tomada no âmbito de uma das seis ações penais ligadas à Operação Integração, o juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro considera que a remessa para a Justiça Eleitoral é “descabida”, já que, na fase de investigação, “não foi identificado elemento concreto da existência de crime eleitoral”. O magistrado lembra que, na fase investigatória, “não está sedimentado o arcabouço probatório necessário para a delimitação integral dos fatos ilícitos em apuração”.
Na Operação Integração, o Ministério Público Federal (MPF) aponta crimes como corrupção passiva e organização criminosa. Os irmãos Richa e Deonilson Roldo rejeitam as acusações. “Para defender a conexão e, por consequência, a alteração da competência para a Justiça Eleitoral, é imprescindível que haja, no mínimo, a imputação formal de crime eleitoral, circunstância não verificada na hipótese em análise”, reforça Ribeiro.
Os réus ainda podem recorrer a outras instâncias contra a decisão do juiz federal.
Sem efeito vinculante
Para negar a remessa do caso à Justiça Eleitoral, o magistrado também argumenta que aquela decisão do STF, de março, não tem efeito vinculante, ou seja, não se aplicaria naturalmente para todos os outros casos. Os ministros da Corte em Brasília confirmaram o entendimento – sobre a competência da Justiça Eleitoral – durante o julgamento do inquérito 4.435, envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ).
Operação Integração
Para o MPF, o esquema de corrupção nos contratos de pedágio do Anel de Integração, alvo da Operação Integração, vem desde 1999. Na narrativa do MPF, as concessionárias de pedágio pagavam propina para integrantes do governo do Paraná em troca de aditivos contratuais – quando se determinava a redução do número de obras ou o aumento dos valores das tarifas. O MPF estima um desvio de R$ 8,4 bilhões “por meio de supressões de obras rodoviárias e aumento de tarifas” – e R$ 35 milhões em propina.
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