Na esteira da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ordem das alegações finais apresentadas pelos réus, o juiz federal Paulo Sergio Ribeiro alterou os prazos que havia estabelecido para os acusados protocolarem suas defesas em uma ação penal da Operação Piloto, em trâmite na 23ª Vara Criminal de Curitiba.
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Em despacho assinado no último dia 2, Ribeiro escreve que, “para prevenir eventuais irregularidades processuais”, decidiu abrir dois novos prazos de alegações finais para os réus: o primeiro prazo, assinala o magistrado, é para aqueles que “assumiram obrigações de colaborar com a Justiça” (caso de sete dos dez réus do processo); por último, os três demais acusados.
“Foi amplamente noticiado pela imprensa o teor do julgamento realizado em 27/08/2019, pela 2ª Turma do STF, no âmbito da Operação Lava Jato, que, por maioria, anulou o julgamento proferido em relação ao paciente (Aldemir Bendine), assegurando a ele o direito de oferecer novamente seus memoriais escritos após o decurso do prazo oferecido aos demais réus colaboradores”, anota Ribeiro.
A primeira ação penal da Operação Piloto tramita há pouco mais de um ano. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), executivos da Odebrecht teriam, em 2014, feito um acerto com Deonilson Roldo, para que o então chefe de gabinete do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), agisse para limitar a concorrência da licitação para duplicação da PR-323, favorecendo a empreiteira. Em contrapartida, a Odebrecht pagaria R$ 4 milhões a Roldo e seu grupo. Ainda segundo o MPF, pelo menos R$ 3,5 milhões teriam sido efetivamente pagos, e com ajuda do empresário Jorge Atherino, apontado como uma espécie de sócio de Beto Richa.
Roldo e Atherino estão entre os réus da ação penal, e negam terem cometido crimes. Posteriormente, o próprio ex-governador do Paraná Beto Richa foi denunciado no âmbito da Operação Piloto, em outro processo. O tucano também rejeita as acusações.
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