Ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB)| Foto: Aniele Nascimento/Arquivo Gazeta do Povo
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A pedido da defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), a desembargadora Priscilla Placha Sá, do Tribunal de Justiça (TJ), determinou a suspensão das quatro ações penais da Operação Quadro Negro nas quais o tucano é réu. A decisão liminar foi assinada por ela no final da tarde desta sexta-feira (8), no âmbito de um habeas corpus protocolado nesta quinta-feira (7) pelos advogados do ex-governador. Deflagrada em 2015, a Operação Quadro Negro trata de desvio de dinheiro destinado a obras em escolas estaduais, durante a gestão de Beto Richa no Palácio Iguaçu.

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Os quatro processos estão abrigados na 9ª Vara Criminal de Curitiba, da Justiça Estadual, e, recentemente, após uma série de percalços, voltaram a andar, inclusive com a definição de datas (a partir do mês de fevereiro) para oitivas de testemunhas. Entre aqueles que seriam ouvidos estava o principal delator do escândalo, Maurício Fanini, ex-diretor na Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude), braço da Secretaria da Educação (Seed).

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Com a decisão da desembargadora, as quatro ações penais ficam “sobrestadas quanto a prazos em curso, audiências já designadas e outros atos futuros até que o STJ e a Justiça Eleitoral exerçam definitivamente sua jurisdição”, escreveu ela. Ela se refere a recursos da defesa de Beto Richa que ainda estão em andamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e que contestam decisões ligadas às quatro ações penais. Nelas, Beto Richa é acusado de crimes como organização criminosa, corrupção passiva, obstrução de justiça e lavagem de dinheiro. Ele nega as acusações.

Autor das quatro acusações contra Beto Richa, o Ministério Público (MP) tem outra visão sobre a interferência dos recursos que tramitam em instâncias superiores. O MP tem destacado que nenhum dos recursos impedem o andamento normal das quatro ações penais no primeiro grau da Justiça Estadual.

No recurso ao STJ (Reclamação 38602), a defesa do ex-governador contesta um fatiamento relacionado ao principal inquérito da Operação Quadro Negro: em 2019, o juiz de primeiro grau responsável na época pelo caso decidiu enviar para o STJ a parte do inquérito que envolvia o conselheiro Durval Amaral, devido ao foro especial por prerrogativa de função de membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para a defesa do tucano, o fatiamento não seria competência de um juiz de primeiro grau.

Em junho do ano passado, o ministro Raul Araújo, do STJ, acolhendo pedido de Beto Richa, determinou de forma liminar que todo o inquérito principal da Operação Quadro Negro fosse encaminhado a Brasília: assim, o STJ teria condições de analisar se o fatiamento foi correto ou não. O STJ, até agora, ainda não julgou o mérito do caso.

Na decisão desta sexta-feira (8), a desembargadora Priscilla Placha Sá escreve que as quatro ações penais “têm como origem principal os autos do inquérito” que está sendo analisado pelo STJ e defende que “a 9ª Vara Criminal aguarde a decisão do STJ que determine pelo desmembramento ou não das investigações”. “Considerando todo esse contexto, e considerando especialmente a vinculação das ações que investigam a Operação Quadro Negro, é prudente que se aguarde a decisão definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de se causar grave prejuízo à defesa [de Beto Richa]”, afirmou ela.

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À Gazeta do Povo, a defesa de Beto Richa comentou a decisão da desembargadora. O advogado Guilherme Brenner Lucchesi afirmou que o Tribunal de Justiça "conteve o ímpeto precipitado de retomar a instrução da Operação Quadro Negro antes da resolução definitiva da competência perante o Superior Tribunal de Justiça". "Espera-se que o STJ possa analisar detidamente o processo e sanear os abusos cometidos contra o ex-governador e sua família", disse ele.