A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os processos derivados da Operação Integração e da Operação Rádio Patrulha, dois grandes escândalos de corrupção da gestão Beto Richa (PSDB) no governo do Paraná, são de competência da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Comum, onde tramitam há quase três anos. As decisões foram tomadas a partir de julgamentos concluídos nesta sexta-feira (20) no âmbito de dois recursos – a Reclamação 32.081 e a Reclamação 36.009, propostas por réus dos casos, incluindo Beto Richa. O placar foi exatamente o mesmo: o relator dos casos, ministro Gilmar Mendes, votou pela transferência dos processos para a Justiça Eleitoral e foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski; já o ministro Edson Fachin se declarou suspeito. Assim, a posição favorável aos réus já era conhecida antes mesmo do último voto, do ministro Nunes Marques, que até as 20 horas ainda não havia se manifestado.
A transferência é uma derrota para o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), responsável pela Operação Rádio Patrulha, e para o Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR), à frente da Operação Integração. Procurados pela Gazeta do Povo, o MPF preferiu não se manifestar e o MP encaminhou uma nota, na qual reforça a tese favorável ao trâmite do caso na Justiça Comum: “No âmbito da Operação Rádio Patrulha, o Ministério Público não imputou a prática de qualquer fato que caracterize crime eleitoral. Os crimes denunciados foram de corrupção ativa, corrupção passiva e fraude à licitação. Nas tratativas ilícitas entre empresários e funcionários públicos, não é incomum que envolvidos usem como subterfúgio pedidos de doações eleitorais, quando, na verdade, trata-se de valores destinados ao seu enriquecimento ilícito. Ao longo de toda a investigação, não surgiu qualquer indicativo de que sequer parte da propina paga aos agentes públicos tenha sido efetivamente empregada em qualquer campanha eleitoral”.
O MP também lembra na nota a reviravolta na Operação Quadro Negro, outro escândalo de corrupção da gestão tucana: “Situação semelhante ocorreu em relação à Operação Quadro Negro, que também foi encaminhada à Justiça Eleitoral e posteriormente retornou à Justiça Estadual, ante a constatação da inexistência de crime eleitoral”. Apesar disso, os quatro processos da Operação Quadro Negro nos quais o ex-chefe do Executivo figura como réu seguem paralisados, no aguardo do julgamento de recursos da defesa de Beto Richa que contestam o retorno do caso à Justiça Comum.
Ainda sobre a decisão do STF em relação à Operação Rádio Patrulha, o MP informa que “aguardará a avaliação que será feita no presente caso e reitera sua confiança no Poder Judiciário para que essa questão seja solucionada o quanto antes, possibilitando a retomada do processo e a responsabilização dos denunciados pelos graves crimes praticados”.
A Operação Rádio Patrulha gerou uma ação penal na 13ª Vara Criminal de Curitiba, da Justiça Estadual, contra 13 pessoas, incluindo o ex-governador do Paraná Beto Richa. O tucano se tornou réu pelos crimes de corrupção passiva e fraude à licitação em outubro de 2018 – ele nega as acusações, que foram abastecidas pelo empresário e ex-deputado estadual Tony Garcia, que tem acordo de colaboração premiada com o MP. Mas, desde então, o processo sofreu percalços: uma liminar de Gilmar Mendes chegou a paralisar o andamento da ação penal por quase dois anos, por exemplo.
Ao defender que o caso deve ser tratado pela Justiça Eleitoral, Gilmar Mendes pontua que “os depoimentos do colaborador premiado Antônio Celso Garcia (Tony Garcia), prestados no início das investigações e utilizados como elementos centrais para a deflagração das medidas investigativas e para o oferecimento da denúncia, apresentam relevantes indícios da ocorrência de crimes eleitorais”.
A Operação Rádio Patrulha investigou direcionamento de licitação no âmbito do programa Patrulha do Campo e desvio de dinheiro, a partir dos contratos firmados pelo governo do Paraná com três empresas. O Patrulha do Campo foi lançado em 2011 pelo governo do Paraná, quando Beto Richa exercia seu primeiro mandato no Palácio Iguaçu. O programa consistia basicamente no aluguel de maquinários das empresas, para utilizá-los em melhorias de estradas rurais.
Procurada pela Gazeta do Povo, a defesa de Beto Richa, que na Reclamação 36.009 é feita pelo advogado Walter Bittar, também comentou a decisão do STF, em nota encaminhada à reportagem: “A justiça tem concedido inúmeras decisões favoráveis ao ex-governador, demonstrando toda a lisura de sua conduta ao longo de sua vida pública”.
Operação Integração já gerou sete ações penais
Em relação à Operação Integração, o ministro Gilmar Mendes também cita o depoimento de um colaborador das investigações para argumentar que há indícios de crimes eleitorais, daí a competência da Justiça Eleitoral. “Há diversos elementos de prova – depoimentos e provas materiais – que apontam para a existência de indícios de crimes de caixa dois desde o início das investigações, de modo que se trata de mais um caso de manipulação indevida das regras de competência. (...) O colaborador premiado Nelson Leal Júnior [ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem] narrou inclusive a existência de um comitê de arrecadação ilícita para a campanha, imputação relevante que foi ignorada pelo Ministério Público e pelo Juízo nas denúncias e decisões proferidas na Operação Integração”, escreveu Gilmar Mendes.
Também deflagrada no ano de 2018, a Operação Integração mira os contratos entre o governo do Paraná e as concessionárias de pedágio que atuam nas rodovias do chamado Anel de Integração e ficou abrigada desde então na 23ª Vara Criminal de Curitiba, da Justiça Federal. Lá tramitam sete ações penais, e já há uma sentença. Beto Richa é réu em dois dos sete processos, acusado por crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro – ele nega. Em um dos processos, o interrogatório do tucano estava marcado para semana que vem.
Entre os denunciados, também estão secretários estaduais próximos ao tucano, empresários e advogados ligados às concessionárias de pedágio, além de funcionários do alto escalão do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), criada no final de 2012.
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