O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) emitiu, na última quinta-feira (12), as licenças ambientais (Licença de Instalação e as Autorizações de Dragagem e Florestal) para o Novo Porto, empreendimento privado que pretende se instalar na região do rio Embocuí, em Paranaguá. As licenças foram emitidas em cumprimento a decisão da desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, da 4ª Câmara Cível de Curitiba que, no último dia 10, estabeleceu prazo de 24 horas (a partir da notificação) para as emissões das licenças, sob pena de enquadrar o IAP em crime de desobediência a ordem judicial.
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Em decisão do último dia 4 de dezembro, a desembargadora determinou que o IAP emitisse as licenças ao Novo Porto em 72 horas, estabelecendo multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão. O IAP entrou com Embargos de Declaração alegando obscuridade na decisão de desembargadora, contestando o fato de uma decisão judicial entrar no mérito da decisão administrativa do órgão ambiental e questionando se a decisão da desembargadora não seria para que o IAP concluísse o processo de análise do pedido de licenciamento, deferindo-o ou não, e não para que obrigatoriamente emitisse as licenças.
No despacho do último dia 10, no entanto, Portes reafirmou que a determinação judicial era para a emissão das licenças, dizendo que os prazos para análise e, até decisões judiciais pela conclusão do processo administrativo já teriam sido desrespeitados pelo IAP, que deveria, agora, emitir as licenças, sob pena de crime de desobediência.
“Entendo que o controle judicial dos atos da Administração deve incidir exclusivamente sobre o aspecto da legalidade, não cabendo ao Judiciário interferir no mérito das decisões administrativas, tomadas segundo critérios de oportunidade e conveniência, sob pena de violação ao sistema constitucional de tripartição de poderes. Todavia, a liberdade do agente administrativo no exercício de seu juízo de conveniência e oportunidade não é absoluta, devendo se compatibilizar com os limites da Lei e atender aos interesses da coletividade, sob pena de que a discricionariedade se transmude para arbitrariedade, autorizando a intervenção do Poder Judiciário, como aconteceu no caso em análise”, despachou a desembargadora.
“Determino a conclusão dos requerimentos de licença com a emissão da licença de instalação, que deverá conter a Autorização de Dragagem e Florestal, para que a empresa possa regularmente funcionar, e ainda que o IAP deixe de colocar condicionantes que impeçam o início das obras”, decidiu ela.
Queda de braço que se arrasta
Nas licenças, emitidas na quinta-feira, o IAP deixou registrado nas observações que “as presentes licenças estão sendo emitidas em estrito cumprimento às ordens judiciais”.
O embate jurídico entre os empreendedores interessados na construção do Novo Porto e o IAP se arrasta desde 2016. As licenças ambientais foram solicitadas em 2013 e, diante da morosidade no processo, os empresários buscaram a Justiça. “Temos decisão do ano de 2018 que determinava a conclusão do procedimento, que estava há quase três anos parado. Durante este ano inteiro o IAP insistiu em não finalizar o procedimento. Entramos, então, com pedido de providência, que resultou nesta decisão”, comentou Cesar Soares Neto, procurador e representante do Novo Porto.
“A discricionariedade do órgão ambiental é sempre respeitada, mas tem um limite, não se sobrepõe a suas obrigações de cumprir com as determinações legais, para não configurar abuso de autoridade”, acrescentou.
Em agosto, o IAP chegou a ser alvo de mandado de busca e apreensão determinado pela Justiça para a coleta de documentos relativos ao licenciamento do Novo Porto.
Com as licenças nas mãos, Soares Neto informou que a empresa pedirá, agora, a revisão de todos os orçamentos para, na sequência, dar início às obras. “Já tínhamos esses orçamentos desde 2016, precisamos atualizá-los. Assim como já tínhamos autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), estudo de impacto de vizinhança aprovado pela prefeitura, contrato de adesão com o Ministério da Infraestrutura, declaração da Secretaria Nacional dos Portos de que a obra é de interesse nacional, autorização de todos os órgãos necessários. Era só a licença ambiental que faltava”.
Resposta do IAP
Em comunicado enviado à Gazeta do Povo, o IAP informou que as licenças foram emitidas apenas para cumprimento da decisão judicial, que os processos ainda estão em análise pelo órgão, e que a posição da instituição acerca da licença ambiental para o Novo Porto se dará somente após a conclusão da análise técnica do processo, que seguirá em tramitação normal dentro do instituto, mesmo com as licenças já emitidas.
O IAP alegou que “o processo teve seu tramite por algumas vezes paralisado, o que atrasou sua análise, devido à ação civil pública, inclusive com recolhimento dos processos para avaliações do Gaeco”. O Instituto preferiu não comentar a decisão judicial, mas destacou que “o IAP prima pela segurança técnica e jurídica em seus procedimentos de licenciamento ambiental, atendendo normas técnicas e legislação ambiental vigente”.
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