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Sessão do Órgão Especial do TJ-PR
Sessão do Órgão Especial do TJ-PR| Foto: Reprodução/TJ-PR/YouTube

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) evitou, nesta segunda-feira (9), que pela primeira vez em sua história um de seus membros fosse punido disciplinarmente. Por 18 votos a 4, o colegiado absolveu o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, ex-relator das ações criminais ligadas aos Diários Secretos - escândalo de corrupção da Assembleia Legislativa do Paraná revelado pela Gazeta do Povo e pela RPC em 2010 -, em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra ele em 2020.

Foi a primeira vez na história do TJ-PR que um de seus integrantes foi julgado por seus pares em um processo do gênero. O PAD foi aberto por decisão do próprio Órgão Especial em julho de 2020, depois de uma ação movida por Eurolino Sechinel dos Reis - advogado de Abib Miguel, o Bibinho, pivô dos Diários Secretos - e pelo juiz substituto do TJ-PR Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, que alegaram que José Maurício Pinto de Almeida cometeu falta funcional ao adiar a apreciação de processos, por discordar da participação de Rotoli de Macedo na composição do quórum de votação da 2.ª Câmara Criminal do TJ. Com a abertura do PAD, Almeida poderia sofrer sanções que iam da reprimenda até a aposentadoria compulsória.

A reportagem da Gazeta apurou que, na sessão que resultou na absolvição de Almeida, que tramitou de forma sigilosa, o relator do PAD, desembargador Robson Marques Cury, defendeu uma pena de censura a José Maurício Pinto de Almeida. A desembargadora Maria José Teixeira também votou favorável à censura. Já os desembargadores Miguel Kfouri Neto e Astrid Maranhão Ruthes defenderam a pena de disponibilidade (afastamento da função). Foram os quatro votos contrários a Almeida. Outros 18 magistrados membros do Órgão Especial votaram contra punições, absolvendo o magistrado. O presidente do TJ-PR, José Laurindo de Souza Netto, se declarou impedido de participar e o julgamento foi presidido pelo desembargador Luiz Osório Moraes Panza.

O advogado de José Maurício Pinto de Almeida, Ophir Cavalcante, se manifestou sobre o resultado, através de uma nota, encaminhada à Gazeta do Povo: “A defesa recebe o resultado com satisfação e alegria por ter sido feito justiça. O desembargador José Maurício não merecia qualquer tipo de punição, pois não cometeu nenhuma falta funcional que justificasse e, para além disso, por cerca de 40 anos nunca ter tido qualquer punição e sempre ter prestado relevantes serviços à Justiça do Paraná sempre julgando com independência e coragem”.

Caso não tem precedentes na história do Tribunal de Justiça

O pedido de abertura do PAD contra o desembargador José Maurício Pinto de Almeida começou a ser analisado em 8 de junho de 2020, após o então presidente do TJ-PR, desembargador Adalberto Xisto Pereira, decidir levar o caso ao plenário do Órgão Especial a partir de um parecer da Corregedoria do Tribunal. Em julho de 2020, o colegiado decidiu abrir o processo disciplinar inédito contra o desembargador, acompanhando o voto do relator Xisto Pereira, numa decisão sem precedentes nos mais de 100 anos da corte. Usualmente, as discussões sobre o trabalho de desembargadores são travadas no CNJ e não no próprio Tribunal. Isso porque no caso de avaliação da atividade funcional há a chamada competência concorrente, em que o proponente escolhe onde quer apresentar o pedido.

A ação de Eurolino dos Reis e do juiz substituto Marcel Rotoli de Macedo contra José Maurício Pinto de Almeida, que resultou na abertura do PAD, se deu após Almeida declarar inimizade com Rotoli de Macedo, em novembro de 2018, e pedir que os processos sob a sua relatoria na 2.ª Câmara fossem adiados até que o titular da vaga, Francisco Pinto Rabello Filho, que estava em licença médica, retornasse para ocupar o lugar no julgamento. Rotoli de Macedo e Eurolino dos Reis alegaram que Almeida cometeu falta funcional com os pedidos de adiamento dos processos, causando prejuízo a pessoas que esperavam por uma decisão judicial. A defesa de Almeida afirmou que o adiamento da votação de ações em pauta é comum, sem a necessidade de apresentação de qualquer motivo.

Almeida é considerado "linha dura" por seus pares

Considerado “linha dura” por seus pares, o desembargador José Maurício Pinto de Almeida foi relator dos processos dos Diários Secretos na segunda instância do Judiciário estadual até março de 2020, quando a 1.ª Câmara Criminal do TJ-PR, em processo relatado pelo ex-desembargador Clayton Camargo, decidiu trocar a relatoria dos processos criminais relacionados aos Diários Secretos. Membro da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal, onde são analisados os desdobramentos de processos penais envolvendo agentes públicos, Almeida atuou em alguns dos processos que, somados, resultaram num total de 1.083 anos de prisão em condenações aplicadas pela Justiça.

Ele também participou em processos relacionados às operações Rádio Patrulha, Publicano e Quadro Negro, que investiga desvio de recursos do governo do estado na construção de escolas, tendo sido um dos desembargadores que votou contra a soltura do ex-governador Beto Richa, em abril de 2019, preso preventivamente no mês anterior.

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