Vista aérea de prédios em Curitiba.| Foto: Gabriel Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo
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A mais recente atualização do Código Civil brasileiro, em vigor desde 2003, fez despencar as multas e os juros cobrados de taxas condominiais em atraso – o adicional da cobrança era de 20% e passou a ser de 2% com a nova lei. Em sentido oposto, paranaenses com dívidas de condomínio passaram a se tornar cada vez mais frequentes desde então, cenário que ficou ainda mais presente desde março do ano passado por causa da pandemia de Covid-19.

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A Gazeta do Povo ouviu administradoras de condomínios de várias regiões do estado, e apesar de suas características diferentes as percepções entre elas são bastante parecidas. Dentro de sua área de atuação em Ponta Grossa, o diretor da Ronchi Condomínios, Bruno Ronchi, viu a inadimplência crescer entre 15% e 20%, quando comparados os dados de abril deste ano com o mesmo mês de 2020.

Diferente dos casos dos devedores contumazes, os que sempre estão com as cotas em atraso independente do cenário econômico, o que Ronchi percebeu foram casos pontuais de pessoas diretamente afetadas pelas medidas restritivas impostas como forma de combate à pandemia.

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“Nós tivemos um caso de um dono de restaurante que viu o movimento sumir de uma hora para outra. Acabou passando por uma dificuldade financeira e o condomínio ficou em aberto. Ele entrou em contato e pediu um prazo maior para poder quitar a dívida. Foi um caso que passou por uma análise bem criteriosa, e foi concedido esse prazo. Quando ele conseguiu reabrir e o movimento voltou aos poucos, ele conseguiu regularizar a situação”, contou o diretor.

Situação semelhante foi identificada por Paulo Salazar Jr., sócio proprietário da Predial Administradora, de Foz do Iguaçu. Por lá, o público que mais está enfrentando dificuldades para manter as taxas de condomínio em dia são os trabalhadores do setor do turismo, força-motriz da economia na fronteira. Para Paulo, a situação deve se manter difícil também para quem trabalha no comércio da cidade.

“Quem trabalha no comércio não está podendo abrir com toda a plenitude, e com isso a renda vem caindo mês após mês. Não se consegue ter um fluxo constante de clientes para que se possa ter a receita que tinha antes e assim contratar mais funcionários e girar a economia. A preferência vai para o pagamento de outras contas de consumo, salário de funcionários, e deixa o condomínio de lado”, comentou.

Além das multas menores, esse comportamento de escolher qual conta pagar, e de deixar o condomínio na lista das últimas prioridades, se dá também por causa da natureza da taxa, na avaliação de Paulo. “Se o condomínio não for pago, o serviço de portaria do prédio continua lá sendo prestado. A pessoa continua usando o elevador e a garagem. A taxa de condomínio tem esse caráter diferente de outras contas, como água, luz e telefone, em que se não houver o pagamento o serviço é suspenso”, declarou.

A análise é a mesma da feita por Edemir Alves dos Santos Filho, advogado e sócio proprietário da Vox Administradora, de Londrina. Ele conta que apesar do trabalho de cobrança feito pela empresa, e da tentativa de evitar que as dívidas dos condôminos se transformem em uma bola de neve, a inadimplência entre os clientes de sua empresa aumentou.

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O advogado chamou a atenção para as consequências do não pagamento da taxa de condomínio, que no pior dos cenários pode levar o devedor a perder o imóvel. “Em alguns casos as medidas de cobrança são mais extremas. O condomínio nunca vai perder, porque o imóvel serve como garantia em dívida condominial. Nas últimas consequências, o imóvel pode ir a leilão. É uma das únicas situações em que o imóvel pode ser penhorado, ao lado das dívidas trabalhistas com empregados domésticos e de impostos como o IPTU. Tem gente que acha que quando se tem apenas um apartamento se está livre da possibilidade de penhor por ser o único imóvel. Não é bem assim”, alertou.

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Medidas opostas

Os síndicos têm, entre suas atribuições, administrar da melhor forma possível as finanças dos condomínios e tentar, na medida do possível, minimizar a inadimplência. E há várias formas de atingir esses objetivos. Uma maneira foi a encontrada pela síndica Lígia Daiana Lopes, responsável por um condomínio de Londrina. Segundo ela, a inadimplência por lá não sofreu grandes impactos por conta da pandemia, mesmo assim novas medidas serão tomadas pela administração para tentar conter o crescimento da quantidade de devedores.

“As cobranças judiciais a partir de maio vão ser feitas com um prazo menor de inadimplência. Antes as contas com 90 dias de atraso iam para esse processo, que agora vai ser feito com as contas que estão com 60 dias de atraso. Essa foi a medida tomada para tentar reduzir as cotas em atraso”, explicou.

Por outro lado, Ana Caroline de Lima, que é sócia da Administradora Lima e síndica de oito condomínios em Curitiba aposta na flexibilização das negociações. “Nós acabamos nos sensibilizando com a situação de alguns condôminos. Não está fácil para ninguém. É claro que sempre vai ter alguém oportunista, que é devedor recorrente e que vai utilizar a pandemia como desculpa para não pagar. Mas tem também aqueles que estão passando por um período bem difícil. Em um dos condomínios que administramos, percebemos muitos clientes que trabalham na área de eventos e que estão inadimplentes. Já é mais de um ano com as portas fechadas para o pessoal de fotografia de casamentos, buffet, promotores de festas. Então tem sim que ser levado caso a caso”, ponderou.

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