Atendendo a pleitos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), elaborou um projeto de lei que modifica regras da advocacia dativa – quando o Estado, na ausência de um defensor público, assume o pagamento de honorários a um advogado, no âmbito de processos judiciais no quais o réu não tenha dinheiro suficiente. Um dos objetivos do projeto de lei, que ainda precisa receber o aval dos deputados estaduais, é dar mais agilidade à liberação dos pagamentos. Ao lado de representantes da OAB, Ratinho Junior assinou o projeto de lei no último dia 18, no Palácio Iguaçu.
De acordo com a OAB, hoje existem mais de 20 mil advogados atuando como defensores dativos. Somente em 2019, o governo do Paraná pagou mais de R$ 70 milhões em honorários. Cerca de 95 mil paranaenses foram atendidos ao longo do ano. O Paraná possui Defensoria Pública, mas não há estrutura para atender em todas as comarcas.
No total, a proposta de Ratinho Junior altera quase dez trechos da lei estadual 18.664, de 22 de dezembro de 2015. Uma das alterações tem ligação com a forma de pagamento ao advogado dativo. Pela regra hoje em vigor, o pagamento só é processado “mediante certidão emitida por juiz competente”. Se a mudança for aprovada, cai a necessidade da certidão. Basta um pedido do próprio interessado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Outra alteração é a substituição da expressão “réu pobre” por “hipossuficiente”, ampliando o número de pessoas que podem ser atendidas por defensores dativos. “Faz-se necessário tal ajuste ante ao fato de a Constituição Federal assegurar assistência jurídica integral e gratuita a todo cidadão que comprove insuficiência de recursos, independentemente de figurar como autor ou réu do processo judicial”, justificou Ratinho Junior, na mensagem que encaminhou à Assembleia Legislativa.
Outra mudança permite que os advogados se inscrevam a qualquer tempo no cadastro de dativos. Pela regra atual, a OAB organiza a relação de advogados que aceitam atuar como defensor dativo a cada semestre – entre os dias 1º de março e 1º de setembro. No projeto de lei, fica definido que o cadastramento de interessados “será realizado por meio eletrônico, a qualquer tempo, admitindo a inscrição de advogados que preencham os requisitos legais para o exercício da profissão”.
O texto do projeto de lei também substitui a expressão “sentença judicial” por “decisão judicial”. A alteração permite que o pagamento seja liberado já nos atendimentos de atos isolados – por exemplo, audiências de custódia – ou aqueles que acontecem depois da sentença. “Desta forma, os honorários seriam pagos tão logo o ato fosse realizado, dando maior agilidade ao recebimento dos valores”, justificou Ratinho Junior.
Ele nega, contudo, que isso possa gerar aumento de despesa: “Dada proposta não trará impacto financeiro-orçamentário, eis que não alterará a quantidade de requerimentos que vem sendo feitos ou deferidos, alterando-se, tão somente, o momento do pagamento dos valores arbitrados a título de honorários”.
A Assembleia Legislativa está em recesso desde o último dia 18 e retoma aos trabalhos somente no início de fevereiro. Para que o projeto de lei seja aprovado, são necessários três turnos de votação na Casa, onde Ratinho Junior detém ampla maioria.
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