Palácio Iguaçu| Foto: Arquivo AEN
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Desde o início da pandemia do novo coronavírus até agora, o governo do Paraná já firmou cerca de 1 mil contratos ligados ao enfrentamento da Covid-19 com dispensa de licitação, um mecanismo que simplifica procedimentos, não abre etapa de competição entre empresas, e é utilizado pelas administrações públicas quando há urgência para comprar um produto ou um serviço. O número foi levantado pela Gazeta do Povo a partir das informações disponibilizadas pelo governo do Paraná na internet e inclui contratos feitos por todos os órgãos e entidades abarcados na estrutura do estado, incluindo os hospitais universitários, por exemplo.

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Na lista, há desde contratos para “aquisição de álcool etílico 70%”, “execução de serviços de desinfecção e sanitização” e “aquisição de adesivo informativo de distanciamento para piso” até medicamentos e aquisição de ventilador pulmonar. Há também aluguel de aeronave. Um helicóptero da empresa Helisul Táxi Aéreo foi alugado no final de março com dispensa de licitação pelo Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas, por seis meses, no valor de R$ 3,2 milhões, para atender as demandas ligadas ao enfrentamento da doença.

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Também foi através de dispensa de licitação que o governo estadual colocou em funcionamento três hospitais regionais, em Guarapuava, Telêmaco Borba e Ivaiporã. A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) firmou contratos com a Liga Paranaense de Combate ao Câncer, no valor de R$ 22,7 milhões, para operação do Hospital Regional de Guarapuava; com a Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa, no valor de R$ 17,6 milhões, para operação do Hospital Regional de Telêmaco Borba; e com a Rede de Assistência à Saude Metropolitana, no valor de R$ 16,9 milhões, para operação do Hospital Regional de Ivaiporã.

A possibilidade de dispensa de licitação está prevista na “Lei de Licitações” (8.666/1993), principal norte quando se trata de compras com dinheiro público. Um estado em situação de calamidade pública, caso do Paraná hoje, por exemplo, já está autorizado pela regra de 1993 a adotar a dispensa de licitação. Mas, em 2020, a dispensa de licitação decorrente da pandemia do novo coronavírus ganhou uma espécie de base legal própria. O tema das licitações foi tratado na lei federal 13.979, publicada logo em fevereiro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e que dispõe sobre as medidas de enfrentamento do surto - é nela que está, por exemplo, a lista de serviços considerados essenciais pelo governo federal, mais ampla do que aquelas definidas em esferas estaduais e municipais.

Em um trecho da lei de fevereiro fica “dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública”. O texto também define algumas regras. No Paraná, com base na lei federal, o governador do estado, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), também editou um decreto sobre o assunto (4.315/2020).

Varredura da CGE

Com base na lei federal e no decreto estadual, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) tem feito um trabalho que classifica de “preventivo”. A ideia é examinar todos os processos de compras emergenciais e identificar fragilidades que poderiam ser questionadas. “Foram expedidas 528 orientações e recomendações de mitigação de riscos, que poderiam, eventualmente, gerar problemas e gastos extras para o Estado do Paraná, em curto e longo prazos”, disse o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira.

Paraná tem link específico, mas há falhas

Entre as regras da lei federal 13.979/2020, também está a que obriga a publicidade de todas as dispensas de licitação na internet, em um link específico: “Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo (...) o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição”.

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Em maio, o braço brasileiro da organização não-governamental Transparência Internacional (TI) avaliou de forma positiva o desempenho do Paraná, na comparação com os demais estados brasileiros, em relação ao cumprimento da regra que exige transparência para as contratações emergenciais ligadas à pandemia. O Paraná foi o estado com a quarta maior pontuação no ranking. Para fazer a avaliação, a TI observou se as informações foram disponibilizadas de forma “clara, fácil e acessível”: “Por esse conceito, não basta disponibilizar informações na internet se elas se encontram, por exemplo, dispersas, incompletas e, principalmente, escondidas em páginas com pouca visibilidade”.

Mas, na última sexta-feira (17), a Gazeta do Povo não encontrou a totalidade dos contratos no link criado pelo governo do Paraná especificamente para a divulgação das dispensas de licitação ligadas à pandemia. Parte dos contratos (quase a metade entre os cerca de 1 mil) estão em outro link. Procurada, a CGE explicou que já identificou o problema e trabalha para resolver.

“A Coordenadoria de Transparência e Controle Social está trabalhando na integração dos sistemas e unificação da forma de disponibilizar os dados, pois reconhece que o atual modelo pode gerar dificuldades ao usuário. Ressalta que, embora em sites separados, há links que remetem uma página à outra e todas as informações estão disponíveis. A solução para melhorar a apresentação e exibição no portal do coronavírus está sendo estudada em conjunto com Celepar, empresa de informática do governo estadual, Secretaria da Saúde e Secretaria da Administração e Previdência”, informou a CGE, por meio de nota.

Projeto de lei não avançou

Na Assembleia Legislativa, um projeto de lei encabeçado pelo deputado estadual Luiz Fernando Guerra (PSL) também defende regras de transparência para os contratos derivados da pandemia do coronavírus no âmbito dos municípios. Trata-se do PL 275/2020, protocolado no final de abril, mas que ainda não avançou na Casa. Em um dos pontos do texto, Guerra sugere que os municípios que receberem dinheiro destinado ao enfrentamento da pandemia prestem contas na internet, em um link específico, com o valor recebido, o órgão que transferiu o dinheiro, a data da operação e a comprovação de como foram empregados os recursos.

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TCE divulgará ranking de transparência dos municípios em setembro

Logo no início da pandemia, o TCE criou um grupo específico para tentar colocar uma lupa nos contratos derivados da pandemia e firmados nos 399 municípios do Paraná. Até agora, os técnicos já fizeram mais de 100 notificações. “A ideia é atuar de forma preventiva também, para evitar o problema futuro”, comentou o coordenador de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Rafael Ayres. “A dispensa de licitação é necessária quando há emergência, e de fato ela dá agilidade, mas também dá muito poder. Mas, nada pode ser adquirido sem motivo e sem explicação”, explicou.

“O que a gente mais vê é falta de planejamento, falta de demonstração. O município tem que apresentar uma motivação para a compra, explicar por que se precisa daquela quantidade, fazer uma pesquisa de preços”, reforçou.

A transparência dos atos ajuda na fiscalização, reforça Ayres. “Especialmente nos municípios pequenos, o cidadão logo percebe quando está se contratando a empresa do amigo ou do doador de campanha. Nas dispensas de licitação, não pode ter favoritismo”, comentou.

O TCE prepara para lançar em setembro um ranking para mostrar o desempenho de todos os 399 municípios do Paraná em relação à transparência. Um manual explicando o que o TCE vai observar foi encaminhado recentemente para os gestores públicos. Ou seja, eles têm tempo para seguir as recomendações e se preparar para a avaliação.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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