O Governo do Paraná estabeleceu um novo prazo para que as farmácias paguem a substituição tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-ST) de medicamentos com bonificação – remédios “dados” pela indústria a uma farmácia como estratégia de negociação. A cobrança teve início em julho de 2020 e passou por sucessivas prorrogações até que a nova data, 31 de março de 2022, fosse estabelecida.
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A cobrança passou por mudanças, porém segue sendo alvo de críticas de representantes do setor. A substituição tributária foi criada para evitar a sonegação e é uma figura fiscal que recolhe todo o ICMS na primeira ponta da cadeia produtiva. Ou seja, quem deveria pagar todo o imposto é ou a indústria que fabricou o medicamento ou o distribuidor, nos casos de importação ou venda no atacado às farmácias.
Para os medicamentos com bonificação, defende o advogado e mestre em Direito Empresarial e Cidadania Alcides Wilhelm, essa cobrança não caberia às farmácias. “É uma prática comum desse mercado, em que os revendedores acabam aplicando uma espécie de sobrepreço em alguns medicamentos para que outros sejam fornecidos ou gratuitamente ou com um preço muito abaixo para as farmácias. Só que mesmo dessa forma, o imposto precisa ser recolhido de forma integral pelo distribuidor, no caso o substituto, sem que o varejista, no caso o substituído, tenha qualquer responsabilidade sobre esse tributo. Não deve haver nenhuma solidariedade, nos termos legais, das farmácias nesses casos”, explicou.
Política de descontos agressivos é tradicional entre distribuidores de farmácias
Na prática, detalhou Wilhelm, um distribuidor de produtos farmacêuticos pode negociar com uma farmácia a venda de 10 produtos a um custo total de R$ 25, por exemplo, o que daria um custo unitário médio de R$ 2,50. Para tornar o preço de alguns desses produtos mais atraentes para o consumidor, o negócio poderia ser fechado de forma que a farmácia pagasse os mesmos R$ 25 por apenas metade do lote, o que daria R$ 5 de custo médio para cada uma das cinco unidades. As outras cinco sairiam “de graça” para o estabelecimento, para que fossem vendidos aos clientes a preços mais competitivos. “Isso é muito comum entre os medicamentos genéricos”, explicou Wilhelm, “que por esse fato saem muito mais baratos do que os chamados medicamentos de referência”.
De uma forma ou de outra, explicou o advogado, o ICMS sobre a venda feita pelo distribuidor à farmácia teria o mesmo valor, já que o custo total da negociação continua sendo R$ 100 em ambos os casos. Mas no Paraná, explicou Wilhelm, a taxação do imposto levava em conta – até o ano de 2021 – uma figura tributária controversa: o Preço Máximo de Venda ao Consumidor (PMC).
Criado em 2001, o PMC era a princípio uma ferramenta para proteger o consumidor final de eventuais abusos cometidos pelas farmácias. O índice é definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), uma autarquia da Anvisa, e serve para estimar o valor final de venda dos produtos nos balcões das farmácias – uma espécie de tabelamento que determina o valor máximo dos remédios. Mas, de acordo com o advogado, esta tabela há muito vem sendo composta de valores distantes da realidade do mercado.
ICMS era lançado sobre o valor máximo de referência
“Tenho exemplos de produtos em que o PMC é de R$ 20, mas na prática o distribuidor compra da indústria a R$ 1 e vende para a farmácia por R$ 2,50. A farmácia, por sua vez, vende ao consumidor final por R$ 5. Aqui no Paraná, usando o exemplo anterior, o Estado quer que a farmácia pague o ICMS da Substituição Tributária dos cinco produtos que o distribuidor deu ‘de graça’, imposto que já foi pago lá atrás pelo distribuidor. Só que o imposto cobrado pelo Fisco do Paraná das farmácias não era nem em cima dos R$ 2,50, que ela pagou para o distribuidor, nem sobre os R$ 5, que ela cobrou do consumidor, mas sim sobre os R$ 20, o preço máximo tabelado pela CMED. O governo quer cobrar das farmácias essa diferença, o que é um absurdo. Isso leva a uma situação de cobrança confiscatória, o que já foi afastado pelo STJ em decisões judiciais”, detalhou Wilhelm.
“É uma questão oportunista. Falta dinheiro no caixa do governo, e eles acharam nas farmácias o ponto de cobrança desses valores indevidos. Em Santa Catarina, o Estado deixou essa forma de cobrança de Substituição Tributária em medicamentos. Lá, a indústria recolhe o seu ICMS sobre o valor do produto fabricado, o distribuidor recolhe o seu ICMS sobre o valor da revenda às farmácias e por fim as farmácias recolhem o seu ICMS sobre a venda ao consumidor final. Cada um paga o que lhe é devido dentro da cadeia produtiva. No Paraná não, aqui continua sendo aplicada a sistemática da Substituição Tributária, que vem levando a estas distorções”, criticou o advogado.
Cobrança do ICMS dos remédios agora é pelo preço médio ponderado
Procurada pela Gazeta do Povo, a Secretaria da Fazenda, por meio de nota, informou que a forma de cálculo do ICMS da Substituição Tributária de medicamentos com bonificação passou por mudanças, e que desde a publicação da Lei Complementar 239/2021, em meados de dezembro de 2021, a metodologia de cálculo do ICMS da Substituição Tributária devido leva em conta o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), e não mais o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), “tornando assim o valor mais próximo de ser praticado no balcão”.
Disse ainda que a tributação passou a ser da venda ao consumidor final desses medicamentos bonificados das farmácias. Assim, ela segue sendo feita sobre os medicamentos que a farmácia recebe gratuitamente, mas agora no final da cadeia.
A nota também esclarece que no entendimento da pasta a nova lei foi uma forma de “melhor atender a demanda do ramo farmacêutico e do varejista de medicamentos”, já que “altera o cálculo dessa operação, tirando a multa [de 40% nos casos de inadimplência] e proporcionando assim o parcelamento da dívida”. Questionada sobre qual seria o valor total da dívida de ICMS da Substituição Tributária das mais de 6 mil farmácias no Paraná, a secretaria informou apenas que “está trabalhando nos cálculos”.
Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná (Sindifarma Paraná), Edenir Zandoná Junior, a mudança proposta pelo governo deve ser vista como benéfica pelos donos de farmácias. Ele disse entender que no modelo anterior, em que o Estado cobrava impostos sobre o PMC, “certamente mais da metade das farmácias do Paraná iriam fechar, porque não teriam disponibilidade de recursos para prover esses valores que o estado gostaria de cobrar”.
“Para muitas pessoas, quanto menos valores tiver a pagar vai ser mais interessante. Mas a lei existe. A gente entende que quem deveria pagar essa conta seria o atacado, e não o varejo. Esse é o posicionamento do Sindifarma. Porém, a legislação também diz que quando um não paga, o outro tem que pagar, tem que ser solidário. Temos certeza de que os valores vão ficar acessíveis, e tanto o varejo como o governo vão ficar contentes com o que a gente está tendendo a ter como resultado”, ponderou.
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