Após quase três décadas em tramitação, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu na última sexta-feira (19) vitória ao estado de Santa Catarina contra o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em uma ação sobre a delimitação de mar territorial e consequente direito a royalties de exploração de petróleo que afeta diretamente o Paraná, também parte do processo. Se a decisão for mantida após recursos e trânsito em julgado, além de nova delimitação que deverá ser feita – reduzindo a área paranaense –, o Paraná terá que ressarcir o estado vizinho.
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Os ministros reconheceram que os catarinenses estavam com razão ao afirmar desde 1991 que o IBGE apesar de se basear em pontos corretos da costa, usou critério ilegal na demarcação de limites marítimos em 1987, que acabou beneficiando o Paraná em detrimento do vizinho ao sul.
O ministro relator Luís Roberto Barroso julgou parcialmente procedente o pedido para determinar que o IBGE refaça o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes divergiram, mas também reconheceram que o traçado está errado. Celso de Mello e Edson Fachin se julgaram suspeito e impedido, respectivamente, e não votaram.
Mesmo não dando amparo à plenitude do pedido, que incluía a totalidade da expansão pretendida, o procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Alisson de Bom de Souza comemorou a decisão. "Mais do que reparar os valores relativos ao passado que Santa Catarina deixou de receber, essa nova definição permitirá que o Estado possa receber royalties futuros, caso novos campos de petróleo sejam descobertos”, avaliou.
Na decisão, o STF condenou o Paraná e São Paulo (também parte da ação) a ressarcir a Santa Catarina os “royalties” de petróleo recebidos por cada um, pela exploração ocorrida desde o ajuizamento desta ação dos poços localizados na área marítima delimitada pelas linhas projetantes dos limites territoriais de SC, "utilizando o método das linhas de bases retas e tomando como 'pontos apropriado' aqueles já fixados, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas".
O cálculo do desenho original baseado em linhas geodésicas ortogonais à costa fez com que os campos de Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul ficassem em área paranaense por causa das características da costa do estado, que é côncava e gerou a definição de um mar territorial triangular e apontado para o sul (adentrando a costa catarinense).
O problema, segundo alegou a ação, é que o IBGE teria adotado uma "solução exclusiva" nesse caso ao usar partes diferentes de dois critérios técnicos previstos na legislação, que fez a área triangular paranaense ir "além do que deveria", até 200 milhas náuticas do litoral, quando essa regra valeria apenas para estados que tiveram sua área calculada pelas linhas de baixa-mar das cartas náuticas. No Paraná, o critério utilizado foi outro, o das "linhas de base retas ligando pontos apropriados", por conta das reentrâncias profundas, como as Baías de Paranaguá e Guaratuba, além de várias ilhas, como a do Mel, Figueira e Currais.
O governo de SC estima que deva receber cerca de R$ 300 milhões do Paraná, embora reconheça não saber o valor exato e que a definição depende de apuração técnica para definir quais campos de petróleo ficariam dentro de uma nova projeção marítima catarinense. Entre cinco campos pretendidos, dois já foram explorados pela Petrobras no passado.
O governo do Paraná informou que vai aguardar a publicação do acórdão e com base nele vai apresentar recurso contra a decisão. O IBGE não vai se manifestar.
Processo se arrasta há três décadas
Após fracassar em tentativas de acordo com o IBGE e o Paraná no fim da década de 1980, Santa Catarina ajuizou uma ação no STF em 1991 pedindo a correção do traçado das linhas de projeção marítimas dos limites territoriais dos dois estados.
Em 2003, a Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a posição catarinense quanto a "ilegalidade do critério adotado pelo IBGE para definição da projeção dos limites interestaduais marítimos", que geravam prejuízos a SC.
O julgamento em si só foi iniciado em junho de 2018, com o voto do relator ministro Luís Roberto Barroso, em concordância à alegação catarinense. Na oportunidade o ministro Marco Aurélio pediu vista e a retomada só aconteceu em dezembro daquele ano, quando foi a vez de ministro Alexandre de Moraes pedir vista.
O julgamento então foi pautado para abril de 2019, mas foi retirado às vésperas de seu retorno no fim de março. Por fim, o julgamento foi retomado no último dia 12 e finalizado na última sexta-feira (19).
Projeto na Câmara também trata sobre disputa de royalties
O deputado federal Gustavo Fruet (PDT) desarquivou em 2019, quando regressou à Câmara dos Deputados, o projeto de lei 7472/2002, que trata do mesmo tema, mas ao invés de reduzir, ampliaria a área marítima paranaense e aumentaria os royalties do petróleo.
Originalmente o projeto foi apresentado em 2002, mas foi arquivado após Fruet deixar a casa legislativa em 2010.
O estudo norteador da ação política paranaense realizado em 2012 pelo Movimento Pró-Paraná; Universidade Federal do Paraná e Mineropar entende que o desenho atual (feito também no litoral côncavo do Piauí) é prejudicial ao estado. Além de não estar amparado pela lei (como o STF decidiu agora), atrapalharia o estado, ainda mais após o país receber autorização da ONU para incorporar mais 170 mil quilômetros quadrados de plataforma continental, na visão de Fruet.
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