Uma nova decisão judicial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, assinada nesta sexta-feira (17), proíbe o acesso das pessoas às praias de Guaratuba, como medida de prevenção à circulação do coronavírus.
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O imbróglio começou no início de abril, quando o prefeito da cidade, Roberto Justus (DEM), assinou um decreto (23.337/2020) no qual, entre outras coisas, restringia o acesso, o trânsito e a permanência em todas as praias, faixas de areia, calçadões, baías e rios do município de Guaratuba, para qualquer finalidade, inclusive práticas esportivas. Mas, no último dia 15, atendendo a um pedido de um morador da cidade, o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do TJ, suspendeu os efeitos daquele trecho do decreto municipal, no âmbito de um Habeas Corpus.
O prefeito da cidade reclamou publicamente da medida e entrou com um mandado de segurança no TJ contra a decisão judicial – o pleito foi acolhido nesta sexta-feira (17), véspera de feriado de Tiradentes, pelo desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco.
Para Pacheco, uma possível "aglomeração nos próximos dias" por causa do feriado seria um "injustificável prejuízo a todo o esforço que se tem feito para continuidade do isolamento social tão necessário para a preservação do maior número possível de vítimas durante o período em que perdurar essa lamentável pandemia que assola a população mundial".
O magistrado lembrou ainda de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade, se manifestou a favor da autonomia de estados e municípios para decretar medidas restritivas. O STF "confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo governo federal na Medida Provisória 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios", escreveu Pacheco.
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