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fachada da Copel, em Curitiba
Ações da Copel disparam após anúncio de privatização| Foto: Divulgação/Copel

O governo do Paraná pretende oferecer ao mercado parte das ações da Companhia Paranaense de Energia (Copel) para torná-la uma “companhia de capital disperso e sem acionista controlador”. O projeto de lei será encaminhado nesta segunda-feira (21) à Assembleia Legislativa, com pedido para tramitar em regime de urgência.

A Copel emitiu “Fato Relevante” ao mercado, informando ter recebido do Governo do Paraná, acionista controlador da empresa, comunicado assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), anunciando a proposta de mudança. Com isso, o Estado pretende reduzir sua participação na companhia a até 15% do capital social e 10% da quantidade de ações com direito a voto. A decisão é resultado do estudo recentemente encomendado pelo governo sobre a capitalização da Copel.

“Comunico que o Estado do Paraná, na qualidade de acionista controlador da Companhia Paranaense de Energia – Copel, com base em estudo elaborado pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE, tem a intenção de transformar a Copel em companhia de capital disperso e sem acionista controlador, transformação essa a ser realizada envolvendo oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias e/ou certificados de depósito de ações (units) de emissão da Companhia”, diz o ofício enviado por Ratinho Junior.

Segundo o comunicado, “a operação objetiva a captação de recursos financeiros para suprir necessidades de investimento do Estado do Paraná, bem como a valorização de suas ações remanescentes detidas na Copel, valorização essa que deverá derivar da potencial geração de valor aos acionistas, inclusive em virtude de eventual capitalização da Companhia e aceleração de seu plano de negócios”.

O Fato Relevante informa que o modelo de governança em estudo prevê que, uma vez implementada a Operação, o Estado do Paraná permaneça com participação relevante não inferior a 15% do capital social total da Copel e 10% da quantidade total de votos conferidos pelas ações com direito a voto de emissão da Companhia. “Para tanto, o estatuto social da Copel deverá ser alterado com objetivo de refletir as seguintes premissas: a) prever que nenhum acionista ou grupo de acionistas poderá exercer votos em número superior a 10% da quantidade total de votos conferidos pelas ações com direito a voto em cada deliberação da assembleia geral; b) vedar a realização de acordos de acionistas para o exercício de direito de voto, exceto para a formação de blocos com número de votos inferior ao limite de voto que trata a alínea anterior; c) estabelecer que a sede da Copel deve, obrigatoriamente, ser mantida no Estado do Paraná; d) dispor que a denominação da Copel não poderá ser alterada; e e) criar ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do Estado do Paraná”.

No comunicado ao mercado, emitido nesta segunda-feira (21), o diretor de Finanças e de Relações com Investidores da Copel, Adriano Rudek de Moura, ressalta que a proposta “depende de autorizações legais que serão avaliadas”, ou seja, será necessária a aprovação da Assembleia Legislativa do Paraná. “A Companhia também irá avaliar o modelo proposto e os procedimentos específicos para sua efetivação, incluindo a eventual convocação da assembleia geral para deliberar sobre o assunto”, diz o Fato Relevante, que conclui dizendo que o documento publicado “tem essencialmente a função de comunicar a referida manifestação do Estado do Paraná a seus acionistas e ao mercado em geral e não deve ser considerado ou interpretado como sendo um anúncio da efetiva implementação de referida operação de transformação societária”.

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