A partir de 29 de maio, passageiros terão o direito de transportar dois animais domésticos de até 12 quilos dentro de ônibus intermunicipais do Paraná. Isso porque uma nova lei, sancionada pelo governador Ratinho Junior (PSD), vai permitir que isso seja feito sem a necessidade de autorização da empresa que oferece o serviço. A lei 21.400 de 11 de abril de 2023 foi sancionada na terça-feira (11) e tem 45 dias para entrar em vigor.
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Para fazer o transporte dos animais no ônibus, o tutor precisa estar atento a outras regras, além do peso máximo permitido. É preciso que o animal seja colocado em caixas de transporte ou bolsas especiais com essa finalidade. Dentro delas não pode ter água, alimentos ou dejetos, para garantir a segurança, higiene e conforto do animal e também dos outros passageiros. A lei ainda destaca que a responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro que o conduz. Isso seria uma forma de garantir a segurança dos demais passageiros e também do pet, que viajaria sem o estresse de ser carregado no compartimento de bagagens.
O deputado estadual Luiz Fernando Guerra (União), autor da proposta, pontua que muitas pessoas que possuem animais de estimação enfrentam dificuldades na hora de se deslocar entre uma cidade e outra, especialmente quando precisam utilizar o transporte coletivo.
A advogada Evelyne Paludo, especialista em direito dos animais, destaca que a lei que permite transportar animais em ônibus intermunicipais é um avanço, quando tira o limitador de horário que havia na legislação de 2017. Anteriormente, a lei permitia o transporte de animais de até 10 quilos, mas eles não poderiam ser transportados em dias úteis nos horários de pico – entre 7h e 9h e entre 17h30 e 19h. Porém, Evelyne avalia que o limitador do peso é uma falha, já que muitas famílias possuem animais de grande porte e que não representam risco ao transporte de passageiros. Ela cita a questão do transporte de animais de assistência.
“Se um cão-guia, com mais de 12 quilos, pode ser transportado no salão do ônibus, devido à limitação do seu tutor, por que outro cão maior, que não vai causar nenhum dano ou risco às pessoas não pode?”, questiona. A advogada salienta que toda lei que visa garantir o direito aos animais e às famílias multiespécie acompanham o avanço da sociedade. “As leis que vêm sendo feitas pelos poderes legislativos vêm para cumprir algo que consta na nossa Constituição Federal de 1988 pois, desde aquela época, a sociedade brasileira civil organizada percebeu a importância dessas garantias aos animais não-humanos”, diz a especialista.
Mudança no transporte de animais em ônibus de Cascavel
Nessa semana, também foi aprovado em primeiro turno, pela Câmara Municipal de Cascavel (região oeste paranaense), uma lei que permite o transporte dos animais de assistência emocional e de serviço que embarquem com seus respectivos tutores no transporte coletivo da cidade.
O projeto detalha o que são essas duas categorias de animais. Os chamados animais de assistência emocional são aqueles utilizados com fins terapêuticos para o tratamento de doenças psicológicas e psiquiátricas, pois a interação traz segurança e apoio aos seus donos. É necessário o laudo de um psiquiatra atestando a necessidade desse apoio emocional.
Já os animais de serviço são aqueles que, após adestramento, possibilitam aos tutores com deficiência física a realização de várias tarefas. Estão incluídos aí os cães-guia, que auxiliam indivíduos com deficiência visual; cães-ouvintes, auxiliadores de pessoas com deficiência auditiva; cães de alerta, que auxiliam no reconhecimento de riscos, danos, crises, como ansiedade, pânico ou epilepsia; e cães de serviço, que auxiliam pessoas com deficiências motoras, buscando objetos, liberando passagem, e cães de serviço de autismo.
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