Minoria na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), os parlamentares da bancada da oposição conseguiram emplacar nove emendas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 16/2019, a “PEC da aposentadoria”, aprovada nesta quarta-feira (4) – das nove emendas, seis são de mérito, ou seja, modificam de forma substancial o texto original, de autoria da gestão Carlos Massa Ratinho Junior (PSD). As demais emendas (3) são de redação, ou seja, fazem apenas pequenos ajustes no texto original. As emendas foram acolhidas em acordo com os parlamentares da base da situação.
Dois projetos de lei que complementam o assunto ainda não foram aprovados em segunda discussão. Eles voltarão à pauta na próxima semana.
Veja o teor das seis mudanças de mérito propostas pela oposição e acolhidas no texto original:
1) Garante a revisão dos valores dos benefícios de aposentadoria e pensão na mesma proporção e na mesma data das modificações das remunerações dos servidores em atividade. Também estende aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens concedidas aos servidores em atividade.
2) Determina que a gestão do regime de Previdência complementar será realizada por entidade de caráter público.
3) Garante que o valor do abono de permanência, a ser concedido ao servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade, será equivalente ao valor da contribuição previdenciária.
4) Exclui a autorização para que o Estado institua contribuição extraordinária a ser cobrada dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
5) Altera de um para três salários mínimos o teto para incidência da contribuição previdenciária de 14% dos aposentados e pensionistas. Inicialmente, a oposição tentou emplacar uma emenda que subia para dois salários mínimos. Mas uma outra emenda - daí encabeçada pelos deputados estaduais Evandro Araújo (PSC), Tercílio Turini (PPS), Marcio Pacheco (PDT) e Anibelli Neto (MDB) - aumentou para três salários mínimos. Na prática, ficam isentos da contribuição de 14% todos os aposentados e pensionistas que recebem até R$ 2.994. Na proposta original da PEC, a taxação afetaria os salários a partir de R$ 998 (um salário mínimo).
6) Fixa as verbas que irão compor o cálculo do benefício previdenciário. A emenda acrescenta que “considera-se remuneração do servidor público no cargo efetivo, para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria, o valor constituído pelo subsídio, pelo vencimento e pelas vantagens pecuniárias permanentes dos cargos, acrescidos dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes, bem como todas as verbas que incidiram contribuições previdenciárias”.
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