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Em 2.000, mancha de óleo se espalhou pelo Rio Iguaçu num dos piores desastre ambientais da história do PR
Em 2.000, mancha de óleo se espalhou pelo Rio Iguaçu num dos piores desastre ambientais da história do PR| Foto: Edson Silva / Arquivo Gazeta do Povo

Depois de 21 anos, a Petrobras vai pagar R$ 1,396 bilhão de indenização para mitigar os danos ambientais provocados pelo vazamento de 4 milhões de litros de óleo da Refinaria Presidente Getúlio Vargas, em Araucária, na região metropolitana de Curitiba. O vazamento, de grandes proporções, aconteceu em julho de 2000, contaminando o rio Iguaçu e trazendo grandes danos para o meio ambiente em Araucária e nos demais municípios do Alto Iguaçu.

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O pagamento da indenização faz parte de um acordo judicial entre o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Paraná (MPPR), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), o Instituto Água e Terra do Paraná (IAT), o município de Araucária e a Petrobras. O acordo, que ainda precisa ser homologado pela Justiça, foi confirmado publicamente pela Petrobras em nota oficial (leia no final desta reportagem) nesta sexta-feira (8).

O processo tramitava no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em 2013, a Petrobras foi condenada em primeira instância a pagar a indenização. Houve recurso.

“Em 2020, o TRF4 confirmou a sentença da primeira instância, porém houve embargo de declaração e caberia recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que levaria o processo a se estender ainda por anos”, disse o procurador do município de Araucária, Simon de Quadros.

“Nessa ocasião, o município de Araucária pediu a hipoteca do imóvel da Repar, impondo uma restrição à venda da refinaria, o que acabou motivando o acordo”, disse o procurador. A Petrobras havia iniciado o processo de venda da Repar em 2020, mas as propostas apresentadas ficaram aquém do esperado. Em fevereiro de 2021, o processo de venda foi reaberto.

Pelo acordo, o pagamento da indenização será dividido em quatro parcelas de R$ 349 milhões, sendo a primeira em 10 dias após a homologação do acordo e as demais a cada 90 dias.

Veja onde irá o dinheiro da indenização pelo dano ambiental

O valor da indenização será rateado da seguinte forma: 33,34% à disposição do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), regulamentado pela Lei nº 9008/1995 ou, em caso de sua extinção, em favor do Fundo Nacional do Meio Ambiente, regulamentado pela Lei nº 7797/1989; e 66,66% à disposição do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), criado pela Lei Estadual nº 12945/2000.

Dos 66,66% destinados ao Fema, 5% vão para o município de Araucária, o mais atingido pelo acidente e outros 5% serão rateados entre os demais municípios da bacia do Alto Iguaçu (Fazenda Rio Grande, Pinhais, São José dos Pinhais, Piraquara e Curitiba).

Os recursos só poderão ser usados para ações voltadas ao meio ambiente, como recuperação de áreas degradadas; implantação e preservação de unidades de conservação; proteção e recuperação de encostas, margens de rios e áreas de mananciais; recuperação e restauração de áreas de preservação permanente ou áreas de risco ambiental; redução da geração de resíduos sólidos; implementação e fiscalização de Parques Públicos Urbanos, viveiros florestais e Centros de Triagem de Animais Silvestres; ações de educação ambiental, entre outros.

“O mais importante é resolver essa questão que se estendeu por tanto tempo”, diz o procurador de Justiça, Saint-Clair Honorato Santos, que na época era coordenador das promotorias de meio ambiente do Ministério Público do Paraná. “Demorou demais, mas a solução foi boa. Foi um acidente de grandes proporções, com grande dano ambiental e agora essas verbas serão utilizadas para a recuperação das áreas degradadas, tem muita coisa a ser feita”, pontua o procurador.

Petróleo contaminou o rio e o solo 

O biólogo Durval Nascimento Neto na época participava de um grupo de pesquisa da Universidade Federal do Paraná (UFPR) dentro da refinaria, num projeto envolvendo recuperação de áreas contaminadas com petróleo. Ele conta que o acidente aconteceu por causa do rompimento de uma válvula do oleoduto que trazia o petróleo do porto de São Francisco (SC) para a Repar.

“Isso aconteceu num domingo e, quando se percebeu, já havia vazado uma grande quantidade de óleo”, diz. Segundo o biólogo, o petróleo vazou para o arroio Saldanha, próximo à refinaria e dali se espalhou para o rio Barigui, chegando ao rio Iguaçu.  “A água e o solo foram contaminados. Peixes, aves e anfíbios morreram. Foi um dos maiores acidentes ambientais do Brasil. O trabalho de recuperação para tirar o óleo dos rios levou meses e os danos ambientais seguem até hoje”, afirma.

Nascimento calcula que de 30% a 40% do óleo vazado ficou retido no solo, com consequências permanentes. “Foram 140 hectares de área de solo contaminado”, diz. Segundo o biólogo, o rio Iguaçu já era muito poluído e a situação se agravou. “Por isso, é muito importante que esse recurso da indenização venha carimbado, para ações exclusivas de recuperação ambiental”, diz.

Confira a nota da Petrobras na íntegra

A Petrobras, em alinhamento ao seu processo contínuo de avaliação de contingências, assinou hoje acordo no âmbito das três ações civis públicas que apuram danos ambientais decorrentes do vazamento do Oleoduto Santa Catarina - Paraná (OSPAR), ocorrido em 16 de julho de 2000, no município de Araucária, no estado do Paraná.

O valor do acordo é de R$ 1,4 bilhão, a ser pago em quatro parcelas trimestrais, a partir da sua assinatura e posterior homologação judicial. A eficácia do acordo está sujeita à homologação pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região.

As ações civis públicas estão classificadas como perda provável nas demonstrações financeiras do 2° trimestre de 2021, e estão incluídas nos processos judiciais provisionados de natureza ambiental, nota explicativa 14.1.

A companhia ressalta que a assinatura deste acordo não implica, por parte da Petrobras, confissão ou reconhecimento jurídico dos danos alegados, nem de prática de conduta ilícita, referindo-se tão somente ao cumprimento das ações acordadas.

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