O coordenador da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, enviou petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o plenário delibere e restrinja a competência do ministro Gilmar Mendes em processos da Operação Integração I e II, deflagrada no início de 2018. A petição (protocolada no âmbito do Mandado de Segurança 36.084) aponta que, apesar dos casos estarem sob a relatoria do ministro Roberto Barroso, Gilmar concedeu habeas corpus a quatro investigados por meio da extensão de habeas corpus concedido ao ex-governador do Paraná Beto Richa e outros no âmbito da Operação Rádio Patrulha.
A Procuradoria sustenta que houve "atalho às regras de distribuição de processos no Supremo e à competência dos demais tribunais". A PGR define a situação como "flagrante supressão de instância".
A peça relata que o habeas corpus concedido a Richa baseou-se na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 444, na qual o plenário declarou a impossibilidade de condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório. O argumento é de que a prisão de ex-governador do Paraná contrariou o entendimento fixado pela ADPF, uma vez que teria substituído a condução coercitiva.
A Procuradoria sustenta que as irregularidades apontadas por Gilmar no decreto prisional proferido no âmbito da Operação Rádio Patrulha não se repetiram na decisão que determinou a prisão preventiva de João Marafon Júnior, João Chiminazzo Neto, Luiz Fernando Wolff de Carvalho e Luiz Abi Antoun, investigados nas operações Integração I e II.
"Além desses requerentes não integrarem a relação jurídico-processual original, também suas prisões preventivas não foram decretadas com fundamento nos 'mesmos fatos e vícios' reputados inidôneos pelo ministro Gilmar Mendes", reforça o procurador.
Ele diz que há provas de materialidade, autoria delitiva e gravidade das condutas criminosas para que eles sejam mantidos na prisão.
A justificativa que fundamenta a prisão, argumenta Adonis, afasta a possibilidade de a medida ter sido decretada como substituta indevida da condução coercitiva, como foi alegado no caso de Beto Richa.
"Por tais razões, tem-se que esses pedidos de extensão foram indevidamente direcionados ao ministro Gilmar Mendes e acolhidos, de modo que devem ser redistribuídos ao ministro Roberto Barroso, a quem caberá apreciar as pretensões dos requerentes."
O pedido do coordenador da Lava Jato é para que o plenário delimite a extensão da competência do ministro Gilmar Mendes nos casos mencionados. Solicita, ainda, que sejam restabelecidas as prisões preventivas, e que o pedido de habeas corpus apresentado pelo investigado Leonardo Guerra, que está preso preventivamente seja negado.
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