A Justiça Estadual decretou liminarmente o bloqueio de quase R$ 165 mil (R$ 164.987,86) do deputado estadual Plauto Miró (DEM). A indisponibilidade de bens foi determinada pelo juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, no bojo de uma ação civil pública proposta no último dia 25 pela Vigilantes da Gestão Pública. A ONG sustenta que a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) fez ressarcimento ilegal ao parlamentar de determinadas despesas com alimentação.
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Procurada pela Gazeta do Povo nesta segunda-feira (29), a assessoria de imprensa do parlamentar encaminhou a seguinte nota: “O deputado ainda não foi notificado sobre tal ato do Poder Judiciário e, assim que o for, se manifestará no processo”.
Pelas regras da Alep, cada um dos 54 deputados estaduais pode ser ressarcido em até R$ 31.470,00, por mês, com gastos relativos ao exercício do mandato (passagem, telefone, correspondência, refeição, combustível, aluguel de escritório, aluguel de veículos, entre outros). Trata-se da chamada “verba de ressarcimento”, existente desde 2004.
A ONG contesta os reembolsos de despesas feitas em restaurantes localizados em Curitiba, cidade onde está a sede da Alep, e não em viagens relativas ao exercício do mandato.
O juiz aponta na decisão notas fiscais apresentadas pelo parlamentar à Alep entre 2014 e maio deste ano de estabelecimentos diversos, como churrascarias, padarias, casas de massas, restaurantes de comida oriental, hamburguerias, sorveteria, entre outros. Plauto exerce hoje seu oitavo mandato na Casa.
Para a ONG, a utilização da verba de ressarcimento também deveria se limitar a gastos feitos pelo próprio parlamentar ou assessor – “vedada a concessão de benesses a terceiros”. Além disso, destaca a ONG, os gastos registrados pelo parlamentar são “imorais”, porque “se somam vários gastos de alimentação em bares e locais de recreação e lazer, situação que não se subsume ao conceito de atividade parlamentar”.
Outros parlamentares já foram alvo de processos pelo mesmo motivo.
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