O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) confirmou por quatro votos a dois a derrubada da liminar do conselheiro Maurício Requião, que suspendeu na última segunda-feira (7) o processo de privatização da Copel, mas a decisão foi cassada no mesmo dia pelo presidente conselheiro Fernando Guimarães após imbróglio na distribuição dos processos no Tribunal.
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A suposta interferência do presidente do TCE foi criticada por Requião, que classificou a atitude como “juízo de exceção”, que “viola o processo legal e regimental”. Mas, a maioria do Pleno entendeu que a decisão restabeleceu a ordem processual, redistribuindo o processo sobre as denúncias de supostas irregularidades na privatização da Copel ao relator original, o conselheiro Augustinho Zucchi.
Guimarães confirmou que houve um erro material no processo, promovendo a anulação do despacho do gabinete do conselheiro Maurício Requião, que determinava a paralisação do processo de venda de ações da Copel. Votaram a favor da decisão do presidente os conselheiros Ivan Bonilha, Durval Amaral, Ivens Linhares e Augustinho Zucchi. Votaram contra os conselheiros Maurício Requião e Fabio Camargo.
Sobre as falas de Requião de que o presidente estaria acompanhando a distribuição dos processos, Guimarães respondeu que tomou conhecimento da “cautelar” pela imprensa e afastou a ideia de “juízo de exceção”, argumentando que seguiu a norma regimental. A denúncia foi feita pelo ex-servidor da empresa Cláudio Behling, que apontou supostas irregularidades na oferta pública das ações da Companhia.
No despacho, Requião alegava falta de publicidade do processo de desestatização da Copel. “A escolha da modalidade de licitação da oferta pública para a alienação do controle acionário da companhia deve ser executada em conformidade com as normas gerais de licitação. A falta de prévia avaliação é impropriedade que ameaça o erário”, argumentou o conselheiro que chegou a pedir vista no Pleno, mas foi incentivado por Fábio Camargo a manter o assunto em pauta por causa da programação do processo de privatização com previsão da venda pulverizada das ações a partir da manhã de quinta-feira (10) na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3.
Segundo informações da assessoria de imprensa do TCE, o relator Augustinho Zucchi recebeu a denúncia na terça-feira (8) e determinou que a direção da Copel seja intimada para apresentar manifestação prévia no prazo de cinco dias, assim como documentos relacionados ao processo, especialmente as justificativas para as decisões que resultaram na oferta pública de ações, que transformam a companhia em corporação de capital disperso, sem acionista controlador.
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