Ministra do STF Carmén Lúcia, relatora da ADI 6280.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Uma entidade sindical, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) a legislação que reserva percentuais do orçamento do Paraná aos demais poderes – Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

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O pano de fundo é a questão salarial - para a Cobrapol, a forma como hoje está organizada a distribuição do bolo orçamentário dificulta “o justo pagamento das correções inflacionárias” para os servidores ligados ao Poder Executivo. “Hoje somente os outros poderes (...) têm recebido as correções inflacionárias sobre seus vencimentos e demais benesses”, escreveu a Cobrapol, na petição encaminhada ao STF. No ano passado, o governo estadual ofereceu uma reposição salarial de 5,08% aos servidores, mas de forma parcelada, até 2022.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Cobrapol no STF recebeu o número 6280, começou a tramitar em dezembro último, e caiu nas mãos da ministra Cármen Lúcia. Ainda naquele mês, ela requisitou informações ao governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), e ao presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano (PSDB), e também pediu manifestações para a Advocacia-Geral da União (AGU) e para a Procuradoria-Geral da República (PGR). Assim que receber as respostas, a ministra já pode tomar uma decisão.

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A Cobrapol argumenta que, segundo o princípio da não vinculação de impostos (previsto no artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal), as dotações orçamentárias dos Poderes devem ser fixadas em valores monetários certos, nunca em percentuais. Pela legislação em vigor, mais de 18% da receita líquida do Estado segue para os demais poderes: a Assembleia Legislativa fica com 5% (sendo 1,9% para o Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Poder Legislativo), o Tribunal de Justiça fica com 9,5% e o Ministério Público fica com 4,1%.

“A verdade é que a imediata interrupção dos repasses indevidamente realizados ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e ao Ministério Público pode gerar uma economia de imensa monta aos cofres públicos”, cobrou a Cobrapol.

Sobra orçamentária

Na mesma ADI, a entidade sindical também contesta normas que destinam ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná e ao Fundo da Justiça todos os valores orçamentários que não forem gastos até o final de cada exercício, a chamada “sobra orçamentária”.

A Cobrapol descreve os fundos como “já bastante superavitários” e alega que o destino do dinheiro não utilizado deveria ser o retorno ao caixa único do Tesouro do Estado ao final do exercício financeiro.

Governo já propôs redução de fatias, mas recuou

No início de 2019, já na primeira peça orçamentária elaborada para o ano de 2020, o governo do Paraná arriscou desenhar um corte nas fatias destinadas aos demais poderes. Dois trechos do anteprojeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) afetavam o volume de dinheiro reservado para o Judiciário, para o Legislativo e para o Ministério Público: a exclusão do Fundo de Participação dos Estados (FPE) no cálculo da divisão; e a redução de um ponto porcentual da fatia aos demais poderes – de 18,6% para 17,6%. As duas alterações, na estimativa do governo estadual, representariam cerca de R$ 500 milhões a mais por ano para os cofres do Executivo.

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Mas houve resistência, especialmente da parte do Tribunal de Justiça (TJ) e do Ministério Público (MP), e a gestão Ratinho Junior recuou. Na Assembleia Legislativa, aliados ainda conseguiram inserir na LDO a transferência de determinadas despesas da conta do Executivo para o TJ e para o MP, mas a divisão geral do bolo permaneceu a mesma, e o FPE também continuou sendo considerado no cálculo.