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Explosão de rocha submersa vai viabilizar atracação de navios de grande porte.| Foto: Jonathan Campos/Arquivo/Gazeta do Povo

A Portos do Paraná recorreu da liminar que suspendeu a operação de derrocagem emergencial (detonação para retirada de rochas submersas) da Pedra da Palangana, complexo de rochas localizado no canal principal de acesso ao Porto de Paranaguá, o Canal da Galheta. Segundo o porto, a obra é necessária para permitir que navios maiores, com grandes volumes de carga, possam atracar.

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A diretoria jurídica da Portos do Paraná protocolou, no dia 9 de julho, uma manifestação na 11ª Vara Federal de Curitiba, pedindo que o juiz federal substituto Flávio Antônio da Cruz reconsidere seu posicionamento e revogue sua decisão. No dia 26 de junho, o juiz concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Paraná, determinando a suspensão do licenciamento ambiental do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) que autorizava a derrocagem.

Os autores da ação alegavam a necessidade de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, com respectivas consultas e audiências públicas; Estabelecimento de Área Diretamente Afetada (ADA), Área de Influência Direta (AID) e Área de Influência Indireta (AII), bem como oitiva das Comunidades Tradicionais e Indígenas.

A manifestação da diretoria jurídica do porto alega que todos os procedimentos exigidos já foram cumpridos.

A Portos do Paraná argumenta que “a obra vai derrocar um volume rochoso absolutamente insignificante a título de impacto ao meio ambiente, mas que é fundamental para garantir a segurança da navegação e evitar novos acidentes”.

Entre 2001 e 2013, aconteceram três acidentes com navios colidindo com as rochas. Segundo o porto, a operação irá atingir no máximo 12% da formação rochosa.

Associação de terminais de portuários também contesta suspensão da derrocagem  

A Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) informou, por meio de sua assessoria jurídica, que também vai recorrer da decisão. A associação já foi aceita como ‘amicus curiae’ (amigo da corte) no processo, o que significa que poderá se manifestar, apresentando subsídios que respaldem a decisão final.

“Vamos apresentar nos próximos dias uma manifestação preliminar argumentando que a derrocagem foi autorizada pelo Ibama após dez anos de estudos, o que dá segurança de que a operação poderá ser feita sem prejuízos ao meio ambiente”, informa Romeu Bacelar, advogado da ABTP.

“A obra vai retirar uma pequena parte das rochas do fundo do mar, o que já aconteceu em outros portos do país”, diz. Bacelar alega ainda que a não realização da derrocagem trará prejuízos à economia do Paraná e do Brasil por não permitir a atração de navios de grande porte.

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