| Foto: Pedro Ribas/SMCS
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Paranaenses com 18 anos ou mais que comprovem a necessidade de trabalho presencial no exterior ou a participação em intercâmbio acadêmico em outros países poderão se vacinar contra a Covid-19, independentemente da faixa etária ou grupo prioritário atendida em seu município de residência. A medida foi autorizada pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – órgão que une a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Paraná (Cosems-PR).

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A autorização é válida apenas para os dois casos, e só será concedida caso os critérios de identificação sejam atendidos. Para os intercambistas é necessário apresentar o documento emitido pela escola ou universidade que comprove o intercâmbio e a necessidade de comparecer a atividades presenciais. Além de conter os dados pessoais do estudante, como nome completo e CPF, também é preciso que a instituição apresente as datas de início e término do intercâmbio.

Já para quem vai viajar a trabalho precisa apresentar a documentação que comprove a participação em atividade profissional presencial, sem data prevista para retorno (expatriação). Assim como para os estudantes, este documento também precisa trazer o nome completo e o CPF do trabalhador. Em ambos os casos, a vacinação deverá ser feita de forma imediata após a apresentação de um documento oficial com foto e da comprovação documental necessária para os dois públicos.

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A autorização para vacinação extraordinária não será concedida para quem tiver viagens programadas para o exterior para tratamento médico – consultas ou cirurgias –, participação em congressos ou eventos, viagens a turismo ou para quem está em processo de mudança de endereço.