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Quem tem precatórios para receber no PR pode buscar acordo direto até segunda (30)
| Foto: Pixabay

Quem tem precatório para receber do governo estadual pode participar de um sistema de conciliação, chamado de acordo direto, proposto pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Os interessados devem fazer o pedido até segunda-feira (30 de setembro). Acesse aqui o formulário para fazer a solicitação.

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O presidente do TJ-PR, Adalberto Xisto Pereira, destaca que é uma oportunidade importante para quem espera o pagamento há muito anos ou mesmo teve uma decisão judicial recente e não tem perspectiva de ter acesso ao crédito a curto prazo. Ele destaca que o valor disponibilizado para pagamento em 2019 aumentou sensivelmente em relação ao que foi destinado para saldar as dívidas nos anos anteriores.

O plano de pagamento aprovado para vigorar em 2019 fez passar de 2% da receita líquida do governo estadual para 3,73% a ser destinado para pagar precatórios. Com isso, e mais os saldos de valores não recuperados de anos anteriores, está disponível neste momento R$ 1,3 bilhão para saldar as dívidas do estado.

Do total destinado para pagar precatórios, 50% vai para pagar os créditos em ordem cronológica e a outra metade deve ser aplicada nos acordos diretos. Xisto Pereira enfatiza que a oportunidade de pagamento antecipado serve tanto para quem tem precatórios com mais de 20 anos de espera como para quem conseguiu uma decisão judicial recente. "Quem se interessar pode receber já", diz.

O presidente do TJ-PR acrescenta que, desta vez, o acordo direto tem um atrativo a mais: a perspectiva de um deságio menor. Ele comenta que, em anos anteriores, o "desconto" no valor a ser recebido sempre era superior a 40%. Agora, foi negociado que a faixa de deságios vai de 10% a 40%. Sendo assim, quem tem um precatório de 2004, por exemplo, terá desconto de 20% no valor a ser recebido. Segundo o TJ-PR, no mercado, em média, um precatório é negociado por 34% do valor de face. Sendo assim, o acordo direto é muito mais vantajoso.

O acordo direto será escalonado nos seguintes valores: 

• 10% de deságio para precatórios inscritos até o ano 2000; 
• 15% (quinze por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2001 a 2003; 
• 20% (vinte por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2004 a 2006; 
• 25% (vinte e cinco por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2007 a 2009;
• 30% (trinta por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2010 a 2012; 
• 35% (trinta e cinco por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2013 a 2015 e 
• 40% (quarenta por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2016 a 2020.

Pelo menos 17 mil credores podem participar do acordo direto. A oportunidade é válida somente para créditos originários. Ou seja, não serão contemplados os precatórios que tiverem sido dados em garantia, cedidos ou penhorados. Também não podem participar quem tem precatório em grau de recurso.

Para os cofres públicos, o deságio representa economia e também reduz o gasto com atualização monetária e juros. Além disso, a iniciativa poderá trazer um incremento na atividade econômica do Estado, ao colocar em circulação recursos que até então estavam depositados em juízo.

Outras informações podem ser obtidas pessoalmente na Central de Precatórios do Tribunal de Justiça, localizada no 3º andar do Palácio da Justiça, na Praça Nossa Senhora de Salete, em Curitiba.

O pagamento de precatórios no Paraná é envolto em polêmica. A Gazeta do Povo fez uma reportagem especial sobre o assunto. Em 2019, por exemplo, os pagamentos por ordem cronológica estão "bloqueados" por um precatório bilionário da empreiteira CR Almeida. O acordo direto é uma possibilidade de sair da fila parada.

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