A prefeita de Quedas do Iguaçu, Marlene Revers (Pros), cassada na última terça-feira (6) pela Câmara de Vereadores por gastos considerados excessivos com doces e salgadinhos, deve voltar ao cargo. A defesa da prefeita obteve uma liminar por volta das 18h30 desta sexta-feira (9), suspendendo o decreto legislativo que a tirou oficialmente do mandato. A decisão ainda determina ao Legislativo a realização de uma nova sessão de julgamento do relatório da Comissão Processante (CP). A decisão é do juiz Vitor Toffoli, da Vara da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu.
Os advogados da prefeita, Guilherme Gonçalves e Heber Sutili, sustentam que não foram intimados em tempo hábil para participar da sessão de julgamento. O argumento foi acolhido por Toffoli. O vice-prefeito da cidade, o empresário Anelso Ubialli (PSB), já tinha sido convocado pela Câmara para assumir a vaga na quinta-feira (8), mas não compareceu. Um novo ato de posse chegou a ser marcado, para segunda-feira (12). Agora, com a decisão de Toffoli, a posse do vice não deve se confirmar.
Em entrevista à Gazeta do Povo, um dos advogados de Marlene Revers, Guilherme Gonçalves, disse que a defesa não foi intimada em tempo hábil para participar da sessão que deliberou pela cassação – e durou das 13 horas até perto da meia-noite de terça-feira (6). “A gente entende que a sessão é nula porque não garantiu o exercício da defesa. Quando fui intimado, já estávamos a pouco menos de um dia do horário da sessão de julgamento”, afirmou o advogado.
“Não há autorização legal de flexibilização de tal prazo. No mínimo 24 horas de antecedência são, no mínimo, 24 horas, não admitindo nenhum minuto a menos. A disposição legal é clara. A contagem do prazo tem por termo inicial a data e horário designados para o ato, ainda que, na prática do ato, seja ele realizado com algum atraso”, escreveu o juiz, no despacho desta sexta-feira (9).
No comunicado enviado ao advogado, a Câmara avisava sobre as duas horas destinadas à defesa da prefeita para sustentação oral. Na ausência do advogado da prefeita na sessão de julgamento, o presidente da Câmara, Eleandro da Silva (SD), chamou um advogado dativo para atuar no caso. A prefeita também não estava presente na Casa.
Aliados da prefeita alegam que a Câmara apressou a realização da sessão para garantir a participação do vereador Ivar Eleuterio (MDB), beneficiado no último dia 2 por uma decisão judicial que abriu a possibilidade de o emedebista votar o relatório da CP.
Em 26 de julho último, o desembargador Carlos Mansur Arida, do Tribunal de Justiça (TJ), havia determinado o afastamento dele dos trabalhos da CP, formada por três vereadores, e também da sessão de julgamento do relatório produzido pelo grupo. O afastamento ocorreu porque, no relato da prefeita, o vereador tentou obter dela uma quantia de R$ 500 mil para ajudar a derrubar a CP – ele acabou indiciado por corrupção passiva em inquérito policial encerrado em 24 de junho último. A Gazeta do Povo não conseguiu contato com o vereador nesta sexta-feira (9), que já negou o episódio à Polícia Civil.
Com o voto de Eleuterio, a oposição obteve os nove votos mínimos para a aprovação da cassação – o equivalente a quase dois terços da Casa, formada por 13 parlamentares. O placar final foi nove votos contra um. O único a favor da prefeita foi o vereador Olair Simioni (PTC). Os demais parlamentares não quiseram participar da sessão, em protesto contra a condução dos trabalhos da CP. Outro vereador que não participou da votação foi Rodolfo Revers (PSB), por ser filho da prefeita – neste caso, um suplente foi convocado.
Em entrevista à Gazeta do Povo, antes da liminar que suspendeu a cassação, o procurador jurídico da Câmara de Quedas do Iguaçu, Eduardo Veronese, defendeu o trâmite do processo conduzido pela Casa. Ele alertava ainda para o fato de a prefeita não ter de fato deixado o cargo, a despeito do decreto legislativo, e das possíveis consequências administrativas, cíveis e criminais. O decreto legislativo foi publicado em Diário Oficial na quinta-feira (8).
O caso
A Comissão Processante foi aberta em 2 de maio último a partir de uma representação protocolada por Heliton Daniel Pimentel de Abreu, ex-servidor da Prefeitura de Quedas do Iguaçu. Ele alegou gasto excessivo com bolos, doces e salgadinhos, em relação à quantidade de eventos realizados e ao número de pessoas presentes. A CP identificou despesas de R$ 95 mil com 6,5 toneladas de bolo e mais 36 mil salgadinhos entre 2017 e 2018 para eventos da área de assistência social.
Já a defesa reforça que 49 mil pessoas participaram dos encontros – “principalmente com idosos, crianças, gestantes e famílias carentes” – e que “não há superfaturamento ou emissão de nota de mercadoria não consumida”.
A cassação ocorreu por infração político-administrativa prevista nos incisos VIII e X do artigo quarto do Decreto Lei 201/1967. Tal artigo define que entre as infrações dos prefeitos sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores, e punidas com a cassação do mandato, estão “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município” (inciso VIII) e “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo” (inciso X).
Marlene Revers está em seu primeiro mandato eletivo. Ela resolveu disputar a eleição depois do indeferimento do registro da candidatura do seu companheiro, Vitório Revers, depois nomeado secretário no Executivo.
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