O prefeito de Curitiba, Rafael Greca (DEM), sancionou na segunda-feira (7) a lei que cria o Programa Covid-19 de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic Covid-19). Sob o número 125/2020, a lei complementar permite que IPTU, ISS, Taxa de Coleta de Lixo e outros débitos atrasados, tributários ou não, possam ser pagos com até 100% de abatimento de juros e da multa moratória no caso de quitação em parcela única. As dívidas podem ainda ser refinanciadas em até 36 vezes, com descontos menores.
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O prazo para adesão ao programa vai até o dia 29 de janeiro de 2021. Os débitos precisam ser vinculados a uma indicação fiscal, no caso de imóveis; inscrição municipal, no caso de ISS; ou número fiscal para outros débitos, inscritos ou não em dívida ativa.
Como aderir ao Refic Covid-19
Todo o processo deve ser feito pela internet, por meio do endereço https://refic2020.curitiba.pr.gov.br/, ou clicando em um banner disponível no portal da Prefeitura de Curitiba. Na plataforma, é possível fazer as simulações de pagamento (à vista ou parcelado) e emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizado juntamente com o termo de adesão ao programa. Está disponível no site ainda a legislação do Refic e um tutorial com perguntas e respostas.
O programa possibilita a regularização de débito de ISS cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de outubro de 2020 de e débitos de IPTU, ISS-Fixo e de Taxa do Lixo com vencimento até 15 de dezembro de 2020.
São previstas cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor. Quem optar por quitar o débito em parcela única, terá abatimento de 100% do valor dos juros e da multa moratória. Para parcelamento em até seis vezes, o desconto é de 90% dos juros e de 80% da multa moratória. Quem refinanciar a dívida em até 12 parcelas terá abatimento de 70% dos juros e 60% da multa, com acréscimo de 0,5% ao mês.
Quem optar por refinanciamentos mais longos terá descontos menores nos valores devidos à Prefeitura de Curitiba. A opção de parcelamento em até 24 vezes tem exclusão de 50% do valor dos juros e de 40% da multa moratória, com acréscimo de 0,8% ao mês. No maior prazo, de 36 parcelas, a exclusão é de 30% dos juros e de 20% da multa, com acréscimo de 1% ao mês ou fração. Os pagamentos ocorreriam no dia 10 de cada mês e “os contribuintes com acordo de parcelamento normal vigente poderão aderir ao Refic Covid-19, em relação ao saldo devedor”.
Para o contribuinte que tem débitos, mas que não foi contemplado na consulta via internet, é possível agendar atendimento por meio do endereço https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br.
No caso de débitos inscritos em dívida ativa, protestados e em cobrança judicial, o agendamento deve ser feito com a Procuradoria-Geral do Município. Para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, o agendamento deve ser feito com a Secretaria Municipal de Finanças, de acordo com o departamento (ISS ou IPTU/Taxa de Coleta de Lixo).
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