O município de Luiziana, no Noroeste do Paraná, foi condenado a indenizar em R$ 80 mil cada um dos filhos de uma mulher que morreu após sofrer um infarto na cidade, em 2013. A mulher passou mal e precisou ser deslocada de ambulância para Campo Mourão, cidade próxima com maior capacidade de atendimento médico. Na transferência, os profissionais de saúde precisariam utilizar um cilindro de oxigênio, mas o único equipamento da Unidade Básica de Saúde de Luiziana estava na casa do então prefeito da cidade, José Cláudio Pol, que o utilizou para bombear chope em uma festa de família.
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Segundo a Justiça, o transporte feito sem a devida oxigenação contribuiu para o agravamento do quadro e para a morte da mulher.
Na condenação em primeira instância, a juíza do caso considerou negligente a conduta do então prefeito: “Não pairam dúvidas que a ausência de oxigênio no transporte da mãe dos autores (...), que era imprescindível a ela naquele momento, reduziu a chance de sobrevivência”. A magistrada estipulou indenização de R$ 20 mil para cada filho.
O município de Luiziana discordou da condenação e recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, alegando que não foi possível provar que a morte aconteceu por culpa da Administração Pública. No entendimento do município, o falecimento não ocorreu apenas pela falta de oxigênio no transporte até Campo Mourão. A 2ª Câmara Cível do TJ-PR, entretanto, endureceu a pena aplicada, aumentando a indenização para R$ 80 mil.
“A gravidade da conduta, com a ampla divulgação dos fatos à coletividade, inclusive diante das postagens de fotografias em redes sociais do cilindro de oxigênio nas festividades, exige uma reprimenda maior, por aumentar o abalo psicológico dos autores”, diz a decisão do TJ.
Outras condenações
O ex-prefeito José Claudio Pol também já foi julgado por ter desviado o cilindro da Unidade Básica de Saúde. Em 2018 ele foi condenado por improbidade administrativa e teve suspensos por três anos seus direitos políticos. Além disso, Pol recebeu uma multa no valor de dez vezes a remuneração que recebia quando da ocorrência do fato, quantia destinada aos cofres públicos.
Há ainda outra denúncia contra o prefeito, na esfera criminal. Ele foi acusado criminalmente pelo Ministério Público pelos crimes de homicídio qualificado, por motivo fútil, e peculato, que é a apropriação de recursos ou bens públicos. O processo ainda está em andamento.
A defesa do ex-prefeito não foi encontrada para comentar a decisão, mas o espaço segue aberto para manifestações.
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