O processo de seleção pública de entidade fechada de previdência complementar para servidores estaduais, que deve ser implantada ainda no segundo semestre deste ano, está em fase de recurso, que deve ir até a segunda semana de agosto.
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Como resultado da primeira fase, das onze empresas participantes, nove foram classificadas e duas desclassificadas. O julgamento e a ordem de classificação das propostas foram publicados no Diário Oficial do Paraná em 13 de julho.
Recursos serão analisados
Nesta semana terminou a fase de apresentação de contrarrazões das outras participantes em relação a recursos apresentados por empresas referente ao julgamento e classificação. Agora, o grupo de trabalho poderá rever a decisão ou remeter os autos à autoridade superior, motivando a manutenção da decisão e, na última fase, a autoridade superior julga o recurso, decide e explana seus fundamentos, o que deve ser feito até a segunda semana de agosto.
Resultado final pode demorar a ser divulgado
Consultada pela Gazeta do Povo, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência afirmou que não há previsão da data do resultado final, pois também cabe recurso da decisão da segunda fase. “O convênio será assinado quando a decisão que escolher a entidade julgadora transitar em julgado (não couberem mais recursos)”, explica a secretaria.
A entidade fechada de previdência complementar deverá administrar o plano de benefícios previdenciários dos membros, servidores e empregados públicos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Novo modelo está previsto na reforma da Previdência de 2019
O novo modelo está previsto na reforma da Previdência de 2019 e somente servidores na ativa poderão optar pelo modelo. Aqueles que entrarem no serviço público após a assinatura do convênio serão automaticamente inseridos na nova modalidade ou podem optar pela não adesão, como explicou, em entrevista à Gazeta do Povo, a chefe de gabinete da Secretaria Estadual da Administração e da Previdência (Seap), Luiza Corteletti.
Sem a previdência complementar os servidores estarão limitados a um teto de aposentadoria estabelecido pela Legislação, que não pode ser superior ao teto do regime geral, que hoje está em R$ 7.087,22.
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