A lei que autoriza a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) foi sancionada nesta quarta-feira (13) pelo governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD). Aprovada em segundo turno pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) ainda nesta quarta, a Lei nº 22.188 permite ao governo estadual dar início ao processo de alienação ou transferência total ou parcial da empresa, que desde 1964 atua no setor de tecnologia e comunicação para o Estado.
O projeto autoriza uma série de ações para a privatização. Conforme o texto da lei, o Executivo poderá “alienar ou transferir os direitos que lhe assegurem a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade, assim como alienar ou transferir as participações minoritárias, diretas e indiretas, no capital social da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR”.
A privatização, porém, será conduzida sob algumas condições específicas. Entre elas, a Celepar deverá manter sua sede no Paraná e as infraestruturas físicas de armazenamento e processamento de dados no estado por um período mínimo de dez anos. Além disso, a Assembleia Geral de Acionistas deverá aprovar uma alteração no estatuto da empresa para a criação de uma ação preferencial especial, que conferirá ao Estado poder de veto em deliberações sociais ligadas a esses temas de preservação da estrutura.
Outro ponto importante do projeto é a criação do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação (CGD-SI), um órgão colegiado que vai monitorar e coordenar políticas de tecnologia e segurança da informação no Paraná. Composto por representantes de várias secretarias e coordenado pela Casa Civil, o conselho terá a missão de garantir a integração e a segurança dos processos digitais e informações estratégicas do Estado e dos paranaenses após a privatização da Celepar, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Celepar também deverá implementar um Programa de Demissão Voluntária (PDV) destinado aos seus funcionários, condicionado à conclusão do processo de desestatização. Esse programa será limitado para não comprometer a capacidade técnica e operacional da companhia, conforme descrito no projeto.
O governo ainda não informou um cronograma para a execução da privatização da Celepar que, segundo a nova lei, entrará em vigor imediatamente após sua publicação, mas a venda deve ser concluída em até 15 meses, com etapas como audiência pública e avaliação de mercado.
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